Impactos da Reforma Tributária no setor de comércio e varejo
A busca por um sistema tributário mais justo, simples e eficiente coloca a Reforma Tributária como um tema recorrente na agenda dos contribuintes e dos advogados. Dentre os setores que podem vivenciar uma transformação profunda com as mudanças trazidas, destaca-se o comércio e o varejo.
A partir de 2026, o varejo brasileiro começará a sentir de forma efetiva os impactos da reforma tributária, que entrará em vigor gradualmente. Essa ampla reformulação do sistema tributário, inédita desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, promete reconfigurar o cenário econômico do país, com efeitos particularmente significativos para o setor varejista.
As mudanças em elementos tais como as alíquotas e os benefícios fiscais, nos termos trazidos, causarão impactos diretamente na forma de consumo. A redução das alíquotas de produtos essenciais, por exemplo, tende a aumentar o poder de compra da população das pessoas de menor renda, impulsionando a demanda por itens consumidos por este segmento da população bastante volumoso. Em contrapartida, a possível extinção de incentivos fiscais para produtos não essenciais pode resultar em um aumento de preços, influenciando diretamente o comportamento dos consumidores.
Adicionalmente, a tributação no local de consumo também pode interferir nas decisões de compra, estimulando a economia em regiões com regimes tributários mais vantajosos. Os desdobramentos são muitos e com repercussões de nível nacional.
Como já bastante comentado na mídia e no meio jurídico, um dos pilares da Reforma Tributária é a simplificação do Sistema Tributário Nacional e dos processos fiscais por meio da redução das complexidades atuais, buscando facilitar a adequação das empresas ao cumprimento das obrigações fiscais. A unificação de diversos tributos federais e estaduais pelos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) compondo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA – Dual) dual, traz consigo a promessa de simplificação na apuração e recolhimento de impostos, com elevadas chances de redução da burocracia e dos custos operacionais das atividades empresariais.
No entanto, tais mudanças, apesar de positivas, podem apresentar alguns desafios. A transição para o novo modelo pode ser complexa e exigir uma reestruturação interna significativa nas companhias, o que demandará investimentos esforços do empresariado. Outro ponto de atenção é a ausência de créditos compensatórios em determinados casos, o que pode resultar no aumento da carga tributária para alguns setores, especialmente aqueles que dependem de insumos e serviços com alto valor agregado.
É interessante destacar que o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA – dual) apresenta características que interferem decisivamente sobre o setor varejista, como sua incidência ampla sobre todas as etapas da cadeia produtiva e comercial, desde a produção até o consumo final, englobando todas as utilidades destinadas ao consumidor. Este traço favorece a sua não cumulatividade, assegurando a completa recuperação dos impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, evitando o efeito cascata e incentivando a competitividade.
A Reforma Tributária, assim, ao reduzir a cumulatividade dos tributos pagos ao longo do fluxo de produção, na prática, pode resultar em uma redução de custos para os comerciantes, vantagem que pode ser repassada aos consumidores na forma de preços mais baixos, estimulando o consumo com ganhos substanciais para a sociedade.
Uma novidade digna de nota, também, é a relacionada ao valor do novo IVA, que por não integrar a base de cálculo do próprio imposto, proporciona maior transparência e simplificação do sistema tributário.
As perspectivas e promessas trazidas pela Reforma Tributária para o setor varejista com a implementação do IVA podem gerar algumas incertezas junto aos contribuintes, o que demanda alguma prevenção e preparo por parte do empresariado. Contudo, é fundamental destacar que os benefícios que a reforma trará para o setor, tais como a maior transparência no processo arrecadatório e na gestão fiscal, representam vantagens significativas. Além disso, a previsão de tratamentos tributários diferenciados para setores específicos do comércio, abre um leque de oportunidades a serem exploradas.
Desta forma, considerando as peculiaridades de cada segmento do comércio varejista, a adaptação as novas regras trazidas pela reforma passam, necessariamente, pelo planejamento empresarial e fiscal estratégico e no acompanhamento da regulamentação, bem como das alterações legais e jurisprudenciais do novo regime tributário.
Por: Paulo Vigna