STJ julga teses tributárias, Justiça gratuita e seguro habitacional no 2º semestre

Responsável por dar a última palavra na interpretação do Direito federal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça poderá julgar casos de enorme impacto econômico e social no segundo semestre deste ano.

Os grandes destaques da pauta estão na Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos da casa, e nas seções especializadas.

O tribunal encerrará o recesso forense em 1º de agosto, quando os prazos processuais civis voltarão a correr.

Veja a seguir os principais casos que podem ser julgados pelo STJ no segundo semestre:

Fundamentação por referência — REsp 2.148.059, 2.148.580, 2.150.218
Vai fixar tese vinculante sobre a validade da fundamentação por referência (fundamentação per relationem) como razão de decidir pelo magistrado. Nesse tipo de fundamentação, o juiz reproduz as motivações contidas em uma decisão judicial anterior e as adota como sua. Por vezes, ela é usada para aderir às alegações feitas pelo Ministério Público também. Está pautado para 6 de agosto.

Revisão de benefício previdenciário — REsp 2.166.724
O objetivo é decidir se a fixação de tese vinculante é fato novo que justifique a revisão de uma decisão definitiva que envolva o pagamento de benefício previdenciário. Em março, a relatora, ministra Nancy Andrighi, propôs tese segundo a qual a fixação de uma tese vinculante permite a revisão judicial de decisões definitivas que tratem de relações jurídicas de trato continuado. Pediu vista o ministro Og Fernandes.

Conciliação prévia — REsp 2.071.340
Discute se o juiz da causa pode rejeitar a audiência prévia de conciliação nos casos em que apenas uma das partes manifesta desinteresse. A autocomposição é incentivada pelo Código de Processo Civil como um dos primeiros atos do processo e o artigo 334, parágrafo 4º, diz que essa audiência só não será feita se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. O desrespeito a essa norma tem gerado recursos com pedido de nulidade de todos os atos praticados nos processos. Em março, a relatora, ministra Isabel Gallotti, propôs autorizar o juiz, de forma motivada e excepcional, a afastar a audiência prévia de conciliação mesmo que apenas uma das partes tenha manifestado desinteresse. Pediu vista a ministra Nancy Andrighi.

Jurisprudência dominante e modulação — REsp 1.898.532, 1.905.870
Busca decidir quais são os critérios para enquadrar determinado entendimento no conceito de “jurisprudência dominante”, de modo a autorizar a modulação temporal dos efeitos de uma tese. Os embargos atacaram acórdão da 1ª Seção do STJ que afastou o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo não apenas das contribuições previdenciárias, mas também das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). A relatoria é do ministro Og Fernandes.

Apuração contra Deltan no TCU — SLS 3.133
Avalia a possibilidade de derrubar a suspensão da tomada de contas especial aberta pelo Tribunal de Contas da União para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias na “lava jato”. O alvo do processo é o ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol, que chefiou o grupo lavajatista em Curitiba. O caso está com pedido de vista do ministro Mauro Campbell e deve ser retomado em 6 de agosto.

Sentença coletiva e liquidação prévia — REsp 1.978.629, 1.985.037, 1.985.491
Aborda as hipóteses em que uma sentença coletiva poderá ser alvo de execução individual sem passar pela fase da liquidação prévia. A análise foi interrompida por pedido de vista regimental do relator, ministro Benedito Gonçalves. Há divergência no colegiado até o momento.

Limite de renda para Justiça gratuita — REsp 1.988.686, 1.988.687, 1.988.697
Vai decidir se o juiz pode utilizar critérios objetivos, como limite de renda, para indeferir os pedidos de Justiça gratuita. Está com pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, e já há divergência.

Data da procuração — AREsp 2.506.209
Trata-se de redefinir se o STJ deve impedir o trâmite de um processo quando a procuração outorgada pela parte ao advogado tiver data posterior àquela em que o recurso especial foi interposto. Há divergência interna nos colegiados do STJ e debate entre os ministros. Pautado para 6 de agosto.

Investimentos impenhoráveis — REsp 2.015.693, 2.020.425
A tese já está quase definida: são impenhoráveis as quantias de até 40 salários mínimos não apenas quando depositadas em poupança, como diz o Código de Processo Civil, mas também aquelas mantidas em dinheiro, em conta corrente e em determinados fundos de investimentos — desde que não sejam aplicações especulativas e de alto risco. Voto-vista da ministra Isabel Gallotti vai estabelecer quais investimentos exatamente são esses.

Prescrição da indenização do seguro habitacional — REsp 1.799.288, 1.803.225
O objetivo é decidir como funciona a prescrição para a cobrança de indenização do seguro habitacional obrigatório nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Relatora, a ministra Isabel Gallotti entende que o fato gerador da pretensão de indenização precisa ter ocorrido durante a vigência do contrato e ter sido descoberto em até, no máximo, um ano após sua liquidação. Uma outra corrente entende que a prescrição começa somente após o fato gerador da indenização: o momento em que a seguradora é informada do problema estrutural e se recusa a fazer o pagamento. A tese tem imenso impacto econômico e social, além de potencialmente afetar um sistema de acordos criado pelo próprio STJ.

Recurso contra posição pacificada — REsp 2.043.826, 2.043.887,2.044.143, 2.006.910
A controvérsia envolve a aplicação de multa pelo agravo interno que se mostrar manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, como prevê o artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Relator, o ministro Mauro Campbell propôs que a punição caiba também nos casos em que os agravos impugnarem decisões monocráticas baseadas em precedentes qualificados. A posição endurece a forma como o STJ trata o tema. Está pautado para 6 de agosto.

Sentença coletiva sem liquidação prévia — REsp 1.978.629, 1.985.037, 1.985.491
O caso trata da necessidade de liquidação prévia para execução individual da sentença coletiva. Relator, o ministro Benedito Gonçalves propôs que a liquidação seja desnecessária se ficar comprovado que a apuração do crédito é possível por simples cálculo aritmético. Pediu vista o ministro Raul Araújo. Está pautado para 6 de agosto.

Caso Robinho — HDE 7.986 e 8.016
Tratam-se de embargos de declaração no caso do ex-jogador Robinho e de seu amigo Ricardo Falco, ambos condenados a cumprir pena pela Justiça italiana em função do crime de estupro praticado em 2013. A Corte Especial do STJ homologou a sentença estrangeira de ambos e determinou o cumprimento de pena em regime fechado. As defesas pedem a readequação das penas e a aplicação do regime semiaberto. Está pautado para 6 de agosto.

1ª Seção

Débitos em contas do Pasep — REsp 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198, 2.162.323
Tem o objetivo de definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista. Em abril, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou por imputar o ônus ao Banco do Brasil quando o pagamento for feito na boca do caixa. Se o saque ocorrer por crédito em conta ou pela via da folha do pagamento, cabe ao autor da ação a comprovação. Pediu vista o ministro Afrânio Vilela.

Rescisória para atualizar posição — EREsp 1.431.163, 1.910.729
Vai decidir se é possível usar a ação rescisória para mudar um julgamento, adequando-o a uma posição que só se firmou no Poder Judiciário depois que ele se tornou definitivo. O tema afetado diz respeito a uma demanda específica, sobre a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores previsto pela Lei 8.627/1993. A relatoria é da ministra Regina Helena Costa.

PIS e Cofins na base de IRPJ e CSLL — REsp 2.151.903, 2.151.904, 2.151.907
Avalia a possibilidade de incluir as contribuições a PIS e Cofins na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a apuração se der pela sistemática do lucro presumido. A jurisprudência do STJ nas turmas de Direito Público vem apontando para uma resposta positiva, em posição mais benéfica à Fazenda. A relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues.

Juros retroativos na base de IRPJ e CSLL — REsp 2.161.414, 2.162.629, 2.163.735, 2.162.248
Tem como meta estabelecer se os juros sobre capital próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados em exercício anterior ao da decisão que autoriza seu pagamento. As turmas do STJ têm jurisprudência sobre o tema amplamente favorável ao contribuinte. A relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues.

Militar que mudou de gênero — REsp 2.133.602
Vai concluir se o militar que muda de nome e de classificação de gênero tem direito a permanecer na ativa sem ser reformado compulsoriamente exclusivamente por esse motivo. A sentença condenou a União a reconhecer os militares transgênero, mas fez uma ressalva: quando a mudança de sexo viola as regras do edital que, licitamente, restringiu a vaga a pessoas de um só gênero — no caso, o gênero masculino. A ressalva foi derrubada pelo TRF-2. A relatoria é do ministro Teodoro Silva Santos.

Fraturamento hidráulico — REsp 1.957.818
Trata da exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante fraturamento hidráulico (fracking). A análise será feita com base em normas de proteção ao meio ambiente e aos biomas. Relator, o ministro Afrânio Vilela vai promover audiência pública para discutir o tema antes de levá-lo a julgamento.

Alteração da CDA executada — REsp 2.194.706, 2.194.708, 2.194.734
Considera se a Fazenda pode substituir uma certidão da dívida ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário que está sendo cobrado. Trata-se de um desdobramento de outra tese vinculante fixada pela 1ª Seção em 2009, no Tema 166 dos repetitivos. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.

Quando indébito tributário vira renda — REsp 2.153.492, 2.153.547, 2.153.817, 2.172.434
Visa decidir em que momento a repetição de indébito tributário, ou o reconhecimento do direito à compensação, pode ser considerada renda para fins de incidência de tributos. Há seis hipóteses possíveis. A relatoria é do ministro Teodoro Silva Santos.

Honorários duplos em tema tributário — REsp 2.158.358, 2.158.602
Discute se a extinção dos embargos à execução fiscal pela desistência do contribuinte para fins de adesão a programa de recuperação judicial que já prevê o pagamento de verba honorária permite nova condenação em honorários de sucumbência. Relator, o ministro Gurgel de Faria propôs posição mais favorável ao contribuinte. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.
ICMS em aquisições e crédito de PIS e Cofins — REsp 2.151.146, 2.150.894, 2.150.848, 2.150.097
Vai fixar se o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente em operações de aquisição pode ser usado na apuração de crédito de PIS e Cofins. Os recursos especiais afetados atacam acórdãos de Tribunais Regionais Federais que vetaram o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins considerando o ICMS incidente nas operações de aquisição de insumos com base na Lei 14.592/2023. O relator é o ministro Paulo Sérgio Domingues.

Deduções de previdência complementar — REsp 2.043.775, 2.050.635, 2.051.367
Discute a dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997. O julgamento começou em 14 de maio. O relator, ministro Benedito Gonçalves, pediu vista regimental após as sustentações orais.

Indenização pelos “crimes de maio” — REsp 2.172.497
Trata de decidir sobre a prescritibilidade das ações de indenização pelos danos morais e materiais causados por agentes do Estado no caso dos “crimes de maio” de 2006, em São Paulo. A Defensoria Pública de São Paulo pede o reconhecimento da imprescritibilidade, já que os eventos representaram violações de direitos humanos.

Seguro habitacional e vício de construção — REsp 2.178.751, 2.179.119
Discute a possibilidade de excluir da cobertura securitária os danos resultantes de vícios construtivos em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), um tema pacificado no STJ — tanto que a Corte Especial analisa o marco inicial da prescrição para essa pretensão —, mas que ainda rende debate nas instâncias ordinárias.

Atrasados do INSS — REsp 1.905.830, 1.913.152, 1.912.784
Discute se os benefícios previdenciários reconhecidos ou revisados por decisão judicial devem ter como termo inicial de pagamento a data da citação do INSS. O tema é de imenso impacto para o segurado do INSS e para advogados previdenciários, e vai decidir a situação de milhares de ações que tramitam principalmente nos Juizados Especiais Federais. Relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura propôs que o termo inicial seja mesmo a data da citação do INSS. Pediu vista o ministro Paulo Sérgio Domingues.
2ª Seção

Penhora de imóvel por dívida de condomínio — REsp 1.874.133, 1.883.871
Tem o objetivo de estabelecer tese sobre a possibilidade de penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida de condomínio, posição já consolidada pela 2ª Seção em julgamento de março. Desta vez, pode amenizar os impactos ao decidir sobre condições para a penhora, a necessidade de o credor fiduciário compor o polo passivo da execução e modulação dos efeitos temporais. A relatoria é do ministro João Otávio de Noronha.

Cobrança de dívida prescrita — REsps 2.092.190, 2.121.593, 2.122.017
Vai fixar tese sobre a possibilidade de seguir com a cobrança extrajudicial (fora do Poder Judiciário) de uma dívida já prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação.

Condomínio que proíbe Airbnb — REsp 2.121.055
Discute a possibilidade de o condomínio vetar aluguel de unidades por curta temporada, um modelo de negócio que ficou popularizado por plataformas como o Airbnb. Tanto a 3ª Turma quanto a 4ª Turma têm posições no mesmo sentido, em precedentes que não foram assimilados pelas instâncias ordinárias, por advogados e pelas partes.

Execução de TAC por vítima de barragem — REsp 2.113.084
Busca decidir se as vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho (MG) podem ajuizar execuções individuais para cobrar da mineradora Vale os valores que foram acordados em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado com a Defensoria Pública de Minas Gerais. Relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira votou contra a pretensão das vítimas, em junho. Pediu vista a ministra Nancy Andrighi.

Consumidor por equiparação — REsps 2.124.701, 2.124.713, 2.124.717 Vai decidir se os atingidos pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, são considerados consumidores da Vale por equiparação, o que permitiria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às milhares de ações que pedem reparação civil. Essa definição afeta o tempo de prescrição do direito de cobrar a Vale.

Terapias para transtorno do desenvolvimento — REsp 2.153.672, 2.167.050
Visa estabelecer tese vinculante para orientar os tribunais sobre a possibilidade de um plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar para pacientes com transtorno global do desenvolvimento (TGD). O tema tem jurisprudência pacificada nas turmas de Direito Privado do tribunal. A posição é de que os planos de saúde não podem negar atendimento a pacientes portadores de TGD. Está pautado para 7 de agosto.

Devolução de juros sobre tarifa ilegal — REsp 2.145.391, 2.148.576, 2.148.588, 2.148.794
Discute se é possível ajuizar uma nova ação para pedir a devolução de juros pagos sobre tarifas ou encargos que foram considerados ilegais em decisão judicial anterior e definitiva. O tema é particularmente importante para os bancos. Relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira votou entendendo que a questão da devolução dos juros de mora sobre esses encargos se encontra preclusa pela coisa julgada. Isso impede a apreciação de questões deduzidas ou dedutíveis que ainda não tenham sido examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir. Pediu vista a ministra Nancy Andrighi.

Por: Conjur

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