Pornografia infantil poderá se tornar crime hediondo
Proposta tramita no Senado Federal e poderá intensificar combate a este tipo de crime
Tornar a pornografia infantil crime hediondo e inafiançável irá coibir a violação sexual desenfreada contra crianças e adolescentes. A opinião é da professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB) PhD Catharina Taquary Berino, que avaliou a possibilidade de aprovação do Projeto de Lei 219/2022, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS).
“Quando se tratam de Crianças e Adolescentes, o Estado e a sociedade devem prestar especial cuidado e atenção. O Projeto de Lei n° 219/2022 que visa classificar crimes, os quais envolvem vídeos, fotografias, registros com cenas de sexo explícito ou pornografia infantil em hediondo ressalta um debate sempre contemporâneo. A hediondez como classificação de crimes em Direito Penal adjetiva o tipo penal por sua natureza sórdida e com alta repulsividade”, comentou a docente.
A proposição altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e também a Lei 8.069, de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para aumentar a condenação prevista para esses crimes, que passaria a ser de dois a cinco anos, mais aplicação de multa. Poderão se tornar crimes hediondos os atos previstos no ECA que tratam de fotografia, vídeo ou outro registro contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores.
“O crime hediondo é inafiançável, insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e/ou liberdade provisória. O intuito desta modificação legislativa, além do caráter pedagógico da norma, é coibir a violação sexual desenfreada contra a parcela de indivíduos mais vulneráveis como as crianças e os adolescentes”, complementou.
Histórico
Lasier justifica sua iniciativa com base no caso de um servidor do Senado preso em flagrante em janeiro de 2022 por possuir mais de dois mil arquivos de pornografia infanto-juvenil, de acordo com o publicado na Agência de Notícias do Senado Federal. A detenção decorreu da Operação Downloader da Polícia Civil do Distrito Federal. De acordo com o senador, o indiciado debochou dos policiais, afirmando que “o material era para seu deleite pessoal”, e, mesmo assim, recebeu direito à liberdade após pagamento de fiança em poucas horas.
“Com o projeto de lei, propomos o aumento da pena prevista para o crime estatuído no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, entendemos estar preservando a proporcionalidade entre os diversos tipos penais de enfrentamento à pedofilia infantil, ao passo em que também se obstará a concessão da fiança na delegacia de polícia”, argumenta Lasier Martins.
Depois que for debatido — e caso seja aprovado nas comissões temáticas e em Plenário — o projeto será enviado para análise na Câmara, onde passará pelo mesmo processo de tramitação. Se os deputados sugerirem mudanças estruturais no texto, ele retorna para revisão pelo Senado. Sendo aprovada em definitivo pelas duas Casas legislativas, a matéria segue para sanção da Presidência da República e, caso mantenha o texto atual, passa a vigorar na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).