STJ afasta a suspensão dos processos de buscas e apreensões de veículos

Decisão facilita que instituições financeiras concedam crédito

O mercado de crédito, especialmente o de concessão de empréstimo com garantia de veículos, volta a respirar aliviado a partir da publicação de hoje do acórdão da Segunda Seção do STH que afasta a determinação de sobrestamento dos processos de busca e apreensão de veículos.

“O STJ determinou a suspensão dessa modalidade de processo judicial justamente porque pretende uniformizar a interpretação da lei a respeito da constituição em mora dos devedores, se há ou não necessidade de assinatura pessoal do devedor no Aviso de Recebimento enviado para pagamento das parcelas em atraso” explica Hernani Zanin Junior, advogado especialista em Direito Civil e Empresarial e CEO da Retake Brasil – Gestão e Recuperação de Crédito.

De acordo com o acórdão publicado hoje (16) e relatado pelo Ministro Marco Buzzi, a matéria do recurso repetitivo é pacífica no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, porque foi afetada para julgamento definitivo para uniformizar a jurisprudência nacional. No entanto, ainda segundo o Ministro, os Tribunais de Justiça dos Estados estavam dando interpretação equivocada à ordem do STJ quanto ao tema, razão pela qual se fez necessária a revogação do sobrestamento dos processos que antes o STJ havia determinado.

“Com essa revogação, o mercado de crédito com garantia de veículo volta à normalidade, acreditando ainda mais fortemente que a lei e a jurisprudência unânime do STJ prevalecerá”, comemora o especialista.

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