Marcas criadas por IA: inovação que exige cautela jurídica
O uso da inteligência artificial na criação de marcas já é uma realidade. Ferramentas automatizadas conseguem gerar nomes, logotipos e combinações visuais em poucos segundos, transmitindo uma sensação de criatividade, inovação e, muitas vezes, de originalidade. No entanto, quando o assunto é proteção jurídica, essa aparente segurança pode ser enganosa.
No Brasil, a exclusividade sobre uma marca não nasce com a criação nem com o uso. O país adota o chamado sistema atributivo, no qual o direito marcário só existe a partir do registro concedido pelo INPI. Ou seja, por mais criativo que seja um nome gerado por IA, ele só será juridicamente protegido se atender aos requisitos legais e for devidamente registrado.
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece critérios claros para o registro de marcas. Entre os principais estão a distintividade, a disponibilidade em relação a marcas anteriores, a veracidade — para evitar que o consumidor seja induzido a erro — e a liceidade, que impede o registro de sinais contrários à lei, à ordem pública ou aos bons costumes. Além disso, apenas sinais visualmente perceptíveis podem ser registrados.
É justamente nesse ponto que surge o desafio das marcas criadas por inteligência artificial. Embora o resultado possa parecer inédito, a IA trabalha a partir de padrões extraídos de grandes bases de dados. Isso aumenta o risco de gerar sinais semelhantes ou até idênticos a marcas já existentes, o que pode levar ao indeferimento do pedido, à oposição de terceiros ou até à nulidade do registro no futuro.
O problema, portanto, não está no uso da tecnologia, mas na adoção da marca sem validação jurídica prévia. Criar primeiro e analisar depois pode sair caro. Uma marca visualmente forte, mas juridicamente inviável, pode exigir rebranding, gerar conflitos judiciais e comprometer a estratégia do negócio.
Vale lembrar que, para o INPI, é irrelevante se a marca foi criada por um designer, por uma equipe criativa ou por uma ferramenta de IA. O titular do direito será sempre quem fizer o depósito do pedido. Se houver conflito com direitos anteriores, o registro não será concedido.
Assim, a inteligência artificial pode ser uma grande aliada na fase criativa, mas não substitui as etapas essenciais de busca de anterioridade, análise de risco e definição estratégica das classes. A tecnologia acelera o processo criativo, mas a proteção marcária continua dependendo de rigor jurídico.
Em um cenário cada vez mais tecnológico, a inovação precisa caminhar junto com a segurança jurídica. Criar com IA é possível. Proteger a marca, porém, continua sendo um trabalho que exige análise especializada.
Por: JOTA





