Decisões do STF sobre “pejotização” reacendem discussão sobre esse modelo de trabalho

As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que revogaram veredictos de tribunais trabalhistas, reconhecendo vínculos empregatícios, levantaram novamente a discussão sobre a pejotização no mercado de trabalho. Tais decisões não apenas repercutiram amplamente, mas também instigaram uma resposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enxerga essa prática como uma ameaça à diminuição das receitas da Previdência Social.

Para a advogada trabalhista Alessandra Amaral, apesar da reversão de certos casos julgados, as empresas devem ser cautelosas ao adotar a pejotização. Isso porque estão sujeitas a punições na Justiça do Trabalho, sempre que a relação entre o funcionário e o empregador apresentar semelhanças com as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ela ressalta que existem algumas características que configuram o vínculo empregatício, tais como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.

A habitualidade, explica ela, é a situação mais comum. “Quando um trabalhador tem um horário regular a cumprir, isso sugere uma relação empregatícia”, afirma. O mesmo acontece com a subordinação, que se dá quando o prestador de serviços é obrigado a justificar os dias não trabalhados. Por exemplo, se o prestador de serviços PJ faltar ao trabalho devido a doença, mas ainda assim recebe seu salário integral, isso pode ser um indício de subordinação.

Alessandra destaca ainda que uma prestação de serviço contratada pode ser desempenhada por qualquer pessoa da empresa. “Quando a função é desempenhada por uma única pessoa, ou seja, não há um substituto formal disponível para exercer as mesmas tarefas, isso pode fortalecer a alegação de vínculo empregatício”, explica. Ainda é importante enfatizar que a pejotização da mão de obra pode configurar fraude do sistema tributário. Afinal, o empregador se beneficia da desoneração de responsabilidades tributárias, como pagamento de INSS ou FGTS. “Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas a esses critérios ao considerarem a pejotização, uma vez que a conformidade com os princípios trabalhistas é fundamental para evitar problemas legais e potenciais ações judiciais”, finaliza.

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