Qual a melhor opção para a regulação das Fake News

Especialista comenta o complexo tempo da regulação das redes sociais: “Seria uma covardia se quem é responsável por entregar a informação não tivesse nenhuma responsabilidade”

Em meio à profusão de fake news do período eleitoral, e mesmo antes ou depois das eleições, existe uma pergunta que não quer calar: como devem ser reguladas as plataformas digitais para conter a desinformação e as mentiras? De quem é a responsabilidade?

Para o advogado e professor de Direito Constitucional Antonio Carlos de Freitas Junior, “a questão das fake news em redes sociais é de fato complexa e controversa”. Para ele, no entanto, “o problema maior não está na corresponsabilidade das BigTechs”. “Fica muito evidente que as BigTechs gestoras das redes sociais são corresponsáveis sobre o conteúdo por elas promovidos. Essa suposta isenção de responsabilidade apenas por não ser autor do conteúdo — ficando restrita sua atividade ao meio de disponibilização — não encontra respaldo na lógica jurídica.”
  O especialista dá exemplos. “Se o motorista privado que vende seus serviços por um aplicativo comete algum crime deliberado e com a ciência deste e não é expulso, o app é responsável? Sim. Se um usuário de aplicativo de relacionamento começa a aplicar golpes em outros usuários e com a ciência do app e não há sua expulsão, o aplicativo é responsável? Sim.” O advogado defende que essas muitas plataformas têm a obrigação de criar mecanismos de proteção ao usuário. “Se esses mecanismos falham, precisam agir rápida e energicamente para cessar e impedir o crime. E com a BigTech de rede social não deveria ser diferente. Seria uma covardia com o sistema social se quem é responsável por entregar — com seus algoritmos — a informação para as pessoas não tivesse nenhuma responsabilidade.”

Antonio Carlos de Freitas Junior reitera que, aqui, o desafio na regulação das mídias sociais é outro. “O desafio é compreender quem teria a autoridade para dizer se algo é fake news ou não — e como conciliar o direito à verdade com o direito à liberdade de expressão. Mas não é que as pessoas tenham liberdade para mentir: é que verdade e mentira muitas vezes encontram zonas cinzentas e é comum na história mundial que estruturas sociais evoquem a autoridade de dizer o que é verdade para imporem determinada ideologia ou protegerem sua própria fonte de poder.”

O especialista crê que a aplicação de um selo de fake news seria uma solução paliativa — pois, ao mesmo tempo em que afirma que a informação é mentirosa, mantém sua distribuição para que as pessoas possam verificar.

“O desafio é compreender qual organização terá essa incumbência, essa competência. Acho que jamais isso pode ser função do governo ou de um ente político, nem das próprias BigTechs, nem de uma organização única. Acho que é necessário se criar uma espécie de conselho ou comitê com uma formação plural para avaliação — e que, havendo dúvida ou falta de consenso, mesmo algo que possa parecer mentiroso tenha o direito de ser veiculado. Uma espécie de princípio da presunção da verdade, de in dubio pro liberdade. E que esse conselho seja o mais plural possível.”

O especialista dá mais uma sugestão, por fim. “Outra possibilidade é o vínculo de link de uma informação supostamente mentirosa com a contra-informação supostamente verdadeira. Você teria um processo rápido e vinculado de contra-informação. A lógica dessa solução é que somente uma informação pode combater outra informação. As plataformas precisariam ser rápidas para vincular essas informações para dar acesso ao usuário de todas as informações sobre o tema.”

Autor: Antonio Carlos de Freitas Junior– advogado e professor de Direito Constitucional. Bacharel, mestre e doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público (IDP). Foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo e na Câmara dos Deputados; coordenador de políticas públicas de juventude na Prefeitura de São Paulo; e presidente do Conselho Municipal de Juventude de São Paulo.

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