Lei proíbe penhora de bens de Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n.º 14.334, que torna impenhorável os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidas por entidades certificadas como beneficentes de assistência social. Portanto, essas unidades de saúde não responderão por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo em algumas hipóteses.
A proibição de penhora engloba os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem o bem, desde que quitados. Poderão ser penhorados obras de arte e os adornos suntuosos (itens considerados supérfluos).
“Os credores agora terão que penhorar outros direitos para receberem seus créditos das dívidas, pois a Lei impede que os hospitais e Santas Casas percam suas unidades de atendimento”, disse Sergio Emerenciano, advogado sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados Advogados.
** Sergio Emerenciano é advogado especializado em Direito Empresarial, Litígio Empresarial, Cível e Criminal, assim como em Recuperação Judicial e Falência