Advogadas explicam como crianças e adolescentes órfãs de vítimas de feminicídio podem ter direito a benefício social
Agora é lei na cidade de São Paulo: a Prefeitura sancionou a Lei 18.851/2022, que cria o Auxílio Ampara, benefício que pagará até um salário-mínimo a crianças e adolescentes órfãos em decorrência do feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero. A norma já foi publicada Diário Oficial da cidade de São Paulo. Para ter direito ao Auxílio Ampara é preciso que o beneficiário tenha menos de 18 anos, seja morador da cidade de São Paulo, esteja matriculado em uma instituição de ensino na capital além de estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único).
A advogada Marilia Golfieri Angella, sócia fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia Familiar e Social, especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, mestranda em Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP e professora colaboradora do FGV Law, traz outras informações sobre o benefício, que ainda precisa ser regulamentado pela Prefeitura Paulista. Segundo ela, o auxílio não poderá ser acumulado com outros benefícios de ordem previdenciária ou assistencial. “Será assegurado ao beneficiário o direito de escolher entre o benefício que considerar mais vantajoso. Uma das exigências é que a criança ou o adolescente sejam titulares de conta corrente bancária em seu nome para que o benefício possa ser depositado”, explica Marilia.
Outra regra prevista da lei é que a guarda da criança e do adolescente esteja oficializada com uma família acolhedora ou com um parente (no mundo jurídico essa segunda opção chama-se tutela provisória outorgada a terceiro). “Neste caso o parente administrará o benefício e não poderá ser o autor do crime, coautor ou partícipe. Além disso, a renda somada dessa família deverá ser de até três salários-mínimos”, completa Marcela Matumoto Cosentino, advogada no Marilia Golfieri Angella Advocacia Familiar e Social.
Ainda de acordo com as advogadas, para receberemm o Auxílio Ampara, a criança ou o adolescente não podem ter cometido ato infracional e serão acompanhados pelo Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF), política pública municipal que integra a rede de proteção de famílias vulnerabilizadas. “Também é obrigatório o cumprimento do calendário vacinal completo, o acompanhamento do estado nutricional, e a frequência escolar de, no mínimo, 75%. Ou seja, a criança precisa estar protegida com todas as vacinas aplicadas de acordo com o calendário oficial do Governo, estar saudável e frequentando a escola, o que será averiguado pelos técnicos do SASF”, afirma Marilia Golfieri Angella, sócia-fundadora do escritório.
Para Marcela Matumoto Cosentino a lei merece ser celebrada.”A iniciativa legal reconhece a situação de vulnerabilidade de crianças e adolescentes, vítimas secundárias do feminicídio, que ao perderem suas mães e/ou responsáveis legais, carregam imenso trauma psicológico, além de perder toda a referência afetiva e familiar. Certamente o auxílio financeiro não apagará esses traumas, mas poderá ajudar a reorganizar a vida de crianças e adolescentes órfãos e garantir acesso a direitos básicos, tais como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros”, completa .
Ainda segundo Marcela, “a norma é uma importante ferramenta de combate da violência de gênero, por chamar atenção da população para o tema do combate ao feminicídio, lembrando que um dos efeitos da prática deste crime é a perda do poder familiar, seja o crime praticado contra a mulher titular do mesmo poder familiar, sendo a mãe, avó, tia ou qualquer outra pessoa designada pelo Judiciário, ou mesmo contra filho, filha ou outro descendente”.
Embora já esteja em vigor, a norma ainda precisa de regulamentação da Prefeitura de São Paulo para a definição do valor exato a ser pago como benefício.