Processo de autofalência da Saraiva tende a beneficiar empresa, dizem advogados

Plano de recuperação judicial da rede de livrarias não foi cumprido; Especialistas em Direito Empresarial apontam que autofalência pode ser vantajosa e que já houveram casos semelhantes no Brasil

A Justiça de São Paulo decretou, no início deste mês, a falência da Saraiva. O pedido foi feito pela própria empresa, que já foi a maior rede de livrarias do país.

A companhia, fundada em 1914 pelo imigrante português Joaquim Ignácio da Fonseca Saraiva, tem uma dívida de R$ 675 milhões e passa por um processo de recuperação judicial.

Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho apontou que o plano de recuperação judicial não foi cumprido e determinou a suspensão de ações e execuções contra a empresa.

Funcionários demitidos

Em setembro, a Saraiva fechou suas últimas cinco lojas (quatro no estado de São Paulo e uma em Campo Grande) e demitiu funcionários. A loja encerrada da Praça da Sé foi segunda da companhia, ainda na década de 70.

Nos tempos áureos, a Saraiva chegou a controlar o Grupo Siciliano e ter seu próprio e-reader, o LEV.

Os sinais de crise começaram em 2015 quando o grupo vendeu todos os seus ativos e ficou apenas no mercado editorial.

Em 2018, fechou 22 lojas e, como a Livraria Cultura, pediu recuperação judicial. Em 2021, na pandemia, entrou com pedido do 1°Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, homologado em março. Depois, com o segundo pedido, homologado em abril de 2022.

Para Filipe Denki, sócio do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito e Processo Civil e Advocacia Empresarial, o processo de autofalência tem a tendência de ser mais benéfico ao devedor. “Para o devedor, é a maneira regular de encerrar suas atividades que este não tem condições de pagar todos seus credores. Já para o credor, só será bom se os ativos superarem o passivo, ou pelo menos igualar, o que é pouco provável, pois dessa forma receberia seu crédito”, analisa.

Como funciona a autofalência

O processo de autofalência funciona da seguinte forma: uma empresa tida como “inviável”, com mais passivos que ativos, pede à Justiça esse dispositivo para poder encerrar suas atividades. Um administrador judicial, então, vai arrecadar seus bens para poder pagar os credores.

Sócio do escritório Godke Advogados, especialista em Direito Empresarial e professor da FAAP e Insper, Marcelo Godke lembra que o Brasil já teve casos semelhantes. “Não é um processo muito comum, mas está acontecendo mais no setor financeiro. Até pelo entendimento de que a Lei de Falência não se aplicaria plenamente às instituições financeiras. Os mais marcantes recentemente foram do Banco Santos e Banco Cruzeiro do Sul”, comenta.

Fontes:

Filipe Denki, advogado, secretário Adjunto da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB, especialista em Direito e Processo Civil e Advocacia Empresarial e sócio do escritório Lara Martins Advogados.

Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial, Integridade Corporativa, M&A, Direito Bancário, Mercado de Capitais (securitização, derivativos, IPOs), Societário, Project Finance, Contratos Domésticos e Internacionais. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito dos Contratos pelo Ceu Law School. Professor do Insper, da Faap e do Ceu Law School, mestre em Direito pela Columbia University School of Law e sócio do escritório Godke Advogados. Doutor em Direito pela USP (Brasil) e Doutorando pela Universiteit Tilburg (Holanda).

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