Apagão em São Paulo: Quais os direitos dos consumidores?
Dr. Tony Santtana, especialista em direito do consumidor, traz orientações para consumidores da ENEL que tiveram prejuízos durante o apagão na cidade de São Paulo
As recentes e intensas chuvas e ventos fortes na cidade de São Paulo nos últimos dias causaram uma série de impactos significativos. A população enfrenta desafios relacionados à segurança, abastecimento de água potável e energia elétrica, além de ter que lidar com prejuízos materiais decorrentes das inundações.
No contexto dessas questões, mais de 2 milhões de clientes da ENEL ficaram mais de 20 horas sem energia elétrica em suas residências ou estabelecimentos comerciais. O prefeito da cidade de São Paulo, em uma recente entrevista, afirmou que a empresa de fornecimento de energia foi “irresponsável” por deixar os consumidores tanto tempo no escuro.
Nesse cenário, é possível pleitear o ressarcimento por eventuais prejuízos, como equipamentos eletrônicos danificados, e até mesmo buscar indenização para comércios que precisaram ficar fechados. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor, Dr. Tony Santtana, a companhia de energia deve conceder desconto pelo tempo de interrupção.
“O valor do desconto é relativamente baixo e o consumidor não o recebe imediatamente; a empresa pode levar até o segundo mês subsequente à data da interrupção para efetuar o ressarcimento”, complementa o advogado.
Em caso de equipamentos danificados, o consumidor está protegido pela resolução da Aneel e pode solicitar o ressarcimento diretamente à ENEL, respeitando o prazo máximo estipulado.
“Para obter o ressarcimento, o consumidor deve cumprir alguns requisitos, como ser o titular da conta e fornecer informações sobre o dia e horário do dano. É de extrema importância também documentar os danos, por meio de fotos ou vídeos”, informa Tony Santtana.
Quanto a comércios e restaurantes, segundo Dr. Tony Santtana, é possível buscar indenização via judicial: “O empresário deve reunir notas fiscais dos produtos perdidos e apresentar provas da perda de faturamento no período em que seu estabelecimento ficou fechado”.