Como Identificar Abusos em Cláusulas Contratuais

O que define uma cláusula abusiva?

Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. O consumidor que se deparar com uma cláusula abusiva poderá recorrer à Justiça para pleitear sua nulidade, e, consequentemente, livrar-se da obrigação nela prevista.
 

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor – CDC é claro e prevê que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito.
 

O advogado especialista em direito do consumidor Dr. Issei Yuki Júnior explica que, por exemplo, cláusulas que ofendam princípios fundamentais das relações de consumo, como a proteção do consumidor diante de sua vulnerabilidade; restrinjam direitos ou obrigações, ou impliquem em ônus excessivo ao consumidor.
 

O artigo 51 do CDC traz em seu texto a descrição de abusos que podem ser cometidos nos contratos que envolvam relações de consumo, entre eles estão cláusulas que:
 

– excluam ou diminuam a responsabilidade dos fornecedores;

– extingam algum tipo de direito do consumidor;

– transfiram a responsabilidade a terceiros;

– coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;

– invertam o ônus da prova, ou seja, passem para o consumidor o dever de provar suas alegações em eventual processo judicial, ferindo a proteção dada no artigo 6o do CDC, que prevê a facilitação da defesa de seus direitos;

– permitam ao fornecedor alterar o preço, cláusulas ou cancelar o contrato sem anuência do consumidor.
  “Vale ressaltar que apesar de resultar na nulidade de uma parte do contrato, o simples fato de ter uma cláusula abusiva não invalida o contrato como um todo, devendo prevalecer as disposições que não contenham abusividade.” comenta Issei.

Contrato assinado, quebra do contrato e penalidades

Um contrato completo possui cláusulas que informam aos contratantes que, não havendo cumprimento das obrigações, haverá consequências monetárias.
 

Assim, a mais comum das penalidades são as multas.

Sabe aquele aumento (juros e multa) que você teve no momento de pagar um débito com apenas um dia de atraso? Pois é, isso é chamado de penalidade e tem a função de trazer segurança ao contrato.
 

Inclusive, é importante definir a diferença entre multa contratual e juros, para entender melhor sobre o que é a multa:
 

• Multa contratual: Havendo atraso no cumprimento da obrigação, será acrescido uma única vez um valor referente ao total do contrato ou ao valor devido (ex. 20%, 50%).

• Juros de mora: São valores cobrados a título de rendimentos.
 

“Um contrato é lei entre as partes. Isto é, ninguém é obrigado a contratar e contratando se obriga a cumprir o que foi estabelecido. “Ou seja, trata-se de uma questão de acordo de vontades, no qual as cláusulas do contrato devem estar conforme estabelecido pelos envolvidos.” destaca o advogado Dr. Issei Yuki Júnior.
 

Contudo, há princípios e normas base para os contratos. Assim, ainda que haja a liberdade contratual, não há liberdade absoluta para ter no contrato escrito qualquer porcentagem abusiva de multa.
 

É importante destacar que apesar da liberdade contratual envolvida com as normas e princípios que estabelecem os contratos, há também a contribuição e interferência do Judiciário.
 

O Poder Judiciário pode determinar os limites da multa contratual, já que a lei não é muito específica.

Existe, sim, limites para a multa contratual. A lei não estabelece em números o valor limite, mas impõe que não ultrapasse o valor principal. E as decisões judiciais tem imposto reduções para 20%, 10% a depender do caso ou Tribunal.
 

Pela lei não há limites para estabelecer o valor da multa contratual. No entanto, é preciso ser razoável na hora de estabelecer a porcentagem em relação ao valor total. Acrescentar uma multa contratual de 50% para se sentir mais seguro na hora de celebrar um contrato e depois que arcar com um complicado processo de redução de multa pode não ser interessante.
  “Por isso, na hora de confeccionar ou até mesmo você que irá assinar o contrato, se atente aos detalhes. Com um contrato bem redigido será possível evitar possíveis discussões, abusos indevidos e casos judiciais.” finaliza Issei Yuki Júnior.

Autor: Issei Yuki Júnior– Graduado em Direito pela Universidade São Francisco com especialização em Direito de Família e Sucessões, e mais de 25 anos de experiência como advogado nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito do Consumidor e Consultoria empresarial e societária, fundador e advogado proprietário do Escritório Yuki Advogados em 2006, atual Yuki Faustino e Teles Sociedade de Advogados.

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