Como prosseguir juridicamente em caso de erros em procedimentos estéticos e harmonização facial?
Nos últimos anos, a harmonização facial e micro intervenções estéticas se popularizaram no Brasil. Celebridades das mais diversas tribos aderem a esse tipo de tratamento estético, estimulando seus fãs e seguidores a levarem esse tipo de procedimento em consideração.
No entanto, nem sempre essas cirurgias são um sucesso e, em alguns casos, podem apresentar resultados insatisfatórios e até mesmo piorar o visual do cliente. Quando isso acontece, é muito provável que esse caso acabe nas mãos da justiça.
De acordo com Beatriz Raposo de Medeiros Tavares, advogada e especialista em Direito do Consumidor que atua pelo escritório Duarte Moral, existem alguns cuidados que podem ser tomados antes de um procedimento estético. “Primeiramente, é importante que o paciente saiba que a medicina não é uma ciência exata e existe a possibilidade de o procedimento não ficar exatamente como era esperado. Normalmente, os médicos fazem o antes e depois, mas é importante que o paciente também faça. Assim, caso o procedimento fique muito diferente do pretendido ou até mesmo piore a situação do paciente, ele poderá reivindicar um novo procedimento ou devolução parcial do valor investido”, revela.
O erro estético é visto com o mesmo rigor que o erro médico. “A principal diferença é que erros médicos decorrentes de procedimentos estéticos embelezadores podem ser considerados como responsabilidade de fim, ou seja, a responsabilidade de o médico atingir determinado resultado. Por outro lado, em erros médicos que não são em procedimentos estéticos embelezadores, não há o dever de atingir um resultado, ou seja, quando o médico vai fazer uma cirurgia em um paciente que está com câncer, por exemplo, não tem o dever de curar o paciente, mas sim de empregar todo o conhecimento necessário, toda a sua expertise e todos os meios para tentar obter a cura. No procedimento estético, por outro lado, ninguém se submeteria a uma cirurgia se não fosse para atingir determinado fim, seja ele um nariz mais reto ou seios mais bonitos, lipoaspiração ou, até mesmo, uma harmonização facial”, relata Beatriz.
Além das fotos para a avaliação de um “antes e depois”, é importante exigir o documento TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, documento que deve conter todos os possíveis riscos daquele procedimento, expectativa dos resultados e detalhamento dos deveres e responsabilidades do paciente.
A advogada afirma que, se ficar comprovado que o resultado foi muito distante do pretendido na cirurgia estética embelezadora, existe a possibilidade de se exigir uma indenização. “Existem muitos casos assim no Brasil, mas para fazer jus a uma indenização é importante que haja minimamente a culpa do médico e não seja relacionado com efeitos que o próprio corpo pode ter, como reações adversas à cirurgia, por exemplo. No caso de modelos ou influenciadores, que trabalham com sua própria imagem, essa indenização pode ser ainda maior”, pontua.
De acordo com Beatriz, esse tipo de situação pede o auxílio de um especialista em direito do consumidor e em direito médico. “Isso porque, nesse caso, o médico ou hospital é considerado como um fornecedor de serviços, enquanto o paciente é entendido como consumidor desses serviços médicos”, finaliza.
Autor: Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins– advogada e especialista em Direito do Consumidor que atua pelo escritório Duarte Moral, atua há seis anos nas áreas de direito do consumidor e direito médico, pós-graduada em direito civil.