Conheça os estados e municípios brasileiros que possuem normativas que estimulam a aplicação de programas de compliance
País vem modernizando sua legislação desde 2013, quando foi promulgada a Lei 12.846
A Lei Anticorrupção é um importante marco regulatório para o Brasil, pois elucida diversos pontos que, até sua implantação, ficavam obscuros e a critério de cada empresa. Um dos principais avanços que essa legislação trouxe por meio do Decreto 8.420/2015 foi o estímulo e, em alguns casos, a obrigatoriedade do desenvolvimento de programas de compliance por parte de empresas que visam parcerias com o poder público, um ato que tem como objetivo melhorar cada vez mais os indicativos de combate à corrupção na América Latina.
Segundo dados do Ministério da Transparência, desde a sua promulgação até o início de 2022, 356 penalidades foram aplicadas com base na Lei 12.846/13, entre as quais: 217 multas administrativas, 125 publicações extraordinárias, 13 suspensões ou interdições parciais das atividades da pessoa jurídica e duas proibições de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
Muitos estados e municípios vêm buscando regulamentar a Lei Anticorrupção por meio de decretos, para assegurar ainda mais a integridade das parcerias público privadas. O estado do Espírito Santo possui amplo histórico de combate à corrupção embasado em sua legislação, tornando os capixabas referência no assunto. O Decreto Estadual 3.956-R/16 e a Lei 10.793/17 determinam que as empresas que firmarem contrato com a administração pública estadual deverão seguir o novo Código de Conduta e Integridade a ser observado pelos fornecedores de bens e serviços.
“Há uma tendência mundial de governança corporativa, por isso, é cada vez mais importante que estados, municípios e instituições públicas e privadas estejam alinhadas com regras que estabeleçam programas de integridade. Hoje o Brasil ainda vive uma fase de transição, porém, daqui poucos anos esses critérios serão obrigatórios e decisivos em todo território nacional”, explica o presidente da Abracos (Associação Brasileira de Compliance em Saúde), Ademilson Costa dos Santos. O presidente destaca que na área da saúde a questão não é diferente, já que muitos estados e cidades brasileiras se utilizam da legislação para garantir parcerias seguras. “A área da saúde é ainda mais sensível, pudemos ver os escândalos ocorridos durante a gestão da Covid-19 na contratação de empresas parceiras. Esse tipo de ocorrência traz um dano de imagem inestimável à empresa, além de problemas de ordem financeira que podem perdurar por anos ou até mesmo levar a companhia à falência. Estar em conformidade com a Lei Anticorrupção é garantir segurança nas contratações e sustentabilidade no ecossistema da empresa”.
O estado do Rio de Janeiro dispõe das leis 7.753/17 e 19.857/19, que exigem a implantação de programa de integridade às empresas que celebrarem contrato ou convênio com a administração pública, além de instituir o Programa de Integridade e Compliance na Administração Pública Estadual. Há também o Decreto 46.366/18 que regulamenta a Lei Anticorrupção. São Paulo tem a medida regulamentada pelo Decreto 60.106/14. Já o Distrito Federal possui duas normativas a respeito: o Decreto 37.296/16 e a Lei 6.112/18, obrigando a implementação do Programa de Integridade em todas as empresas que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal. Atualmente, 23 estados brasileiros têm decreto, lei, portaria ou projeto de lei que trate sobre o tema. Veja quais são:
Alagoas – Decreto 48.326/16
Amazonas – Lei 4.730/18
Bahia – PL 22.614/17
Ceará – Lei 16.192/16
Distrito Federal – Decreto 37.296/16 e Lei 6.112/18
Espírito Santo – Decreto 3.956-R/16 e Lei 10.793/17
Goiás – Lei 18.672/14, PL 52/18 e PL 51/18
Maranhão – Decreto 31.251/15 e Lei 11.463/21
Minas Gerais – Decreto 46.782/15
Mato Grosso do Sul – Decretos 14.890/17 e 522/16 e Portaria 08/16
Pará – Decreto 2.289/18
Paraíba – Decreto 38.308/18
Pernambuco – Lei 16.309/18 e Decreto 46.967/18
Paraná – Decreto 10.271/14
Rio de Janeiro – Lei 7.753/17, Lei 19.857/19 e Decreto 46.366/18
Rio Grande do Norte – Decreto 25.177/15
Rio Grande do Sul – Lei 15.228/18
Santa Catarina – Decreto 1.106/17
São Paulo – Decreto 60.106/14
Tocantins – PL 8/18 e Decreto 4.954/13
Rondônia – Lei 7.753/17
Acre – Lei 3.747/21
Sergipe – Lei Estadual 8.866/21
Roraima – Portaria 5/2021