Criminalista critica decisão do STF sobre prisão automática após julgamento no Tribunal do Júri

O advogado criminalista José Carlos Abissamra Filho, mestre e doutor em Direito Penal pela PUC-SP e presidente da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP, criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a prisão automática após o julgamento em primeiro grau no Tribunal do Júri. Segundo ele, “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, cláusula pétrea da nossa Carta Magna, é uma garantia das pessoas acusadas e não tem nenhuma relação com a cautelaridade da prisão preventiva”.

Nesta quinta-feira (12), o STF decidiu que condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após o julgamento, permitindo a execução da pena mesmo quando ainda houver possibilidade de recurso.

Abissamra Filho destaca que, no ordenamento jurídico brasileiro, não existe previsão para prisão automática, lembrando que o direito de recorrer a instâncias superiores é garantido pelo Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. “Essa confusão entre o direito à soberania dos veredictos e a prisão preventiva automática, em vez de aprimorar o sistema jurídico, cria brechas para ilegalidades e aumenta a disfuncionalidade da nossa ordem jurídica”, afirma.

A decisão também traz desafios práticos ao Juízo de primeiro grau, que pode enfrentar situações onde já havia sido imposta prisão preventiva ou outra medida cautelar durante o processo. O criminalista alerta: “O Juízo de primeiro grau terá que assumir o papel do Juízo de execução para avaliar se a prisão automática faz sentido diante de uma prisão preventiva já imposta. Ou vamos aceitar que uma pessoa condenada cumpra mais tempo de pena do que o estabelecido na sentença?”

Abissamra Filho pondera ainda que o Supremo tentou igualar situações distintas, o que pode gerar problemas e injustiças. “Os casos não são todos iguais e nem sempre demandam a prisão em regime fechado”, conclui.

Fonte: Conecta PR

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