Direito Penal como artifício dentro do Direito de Família: Denúncias criminais visam outros interesses em disputas familiares

Advogadas apontam como esses casos podem prejudicar a legitimidade dos meios em outros processos

Em muitos momentos, o Direito de Família esbarra no Direito Penal e suscita uma série de considerações. Quando o afeto deixa de ser um valor na família e os ex-cônjuges travam litígios (tanto familiares quanto judiciais), algumas acusações criminais podem surgir. 

Nos processos em que o debate se restringe à discussão sobre partilha de bens, ou seja, de cunho mais patrimonial, a relação do ex-casal costuma não transbordar ao Direito Penal. No entanto, quando os conflitos envolvem a guarda de crianças, a polêmica pode se inflamar tanto que os pais chegam a envolver questões que vão além.

Muitos são os casos em que Boletins de Ocorrência, áudios de agressão, difamação, calúnia e outras situações criminais acabam nos autos de ações judiciais de Direito de Família. “Em questões particulares acerca de alienação parental e pedido de redução de convivência, alguns pais ou mães surgem com denúncias criminais – muitas delas falsas – com o intuito de afastar o outro genitor guardião de perto da criança”, conta a advogada e sócia do escritório Lemos & Ghelman, Débora Ghelman.

Seguindo nesse exemplo, um dos reflexos da investigação do caso é o afastamento do genitor, supostamente agressor, do convívio com o filho – o que, na verdade, é, indevidamente, o real objetivo da denúncia. Uma vez que as medidas restritivas que podem ser impostas obrigam o distanciamento físico entre os pais, se torna mais difícil a busca da criança quando da presença do outro genitor. 

A advogada Bianca Lemos, também sócia da Lemos & Ghelman Advogados, ainda destaca como o uso de determinados artifícios para fins “distorcidos” prejudica causas legítimas: “Muitos são os casos em que a Lei Maria da Penha, por exemplo, acaba sendo – infelizmente – desvirtuada, e se torna verdadeiro instrumento jurídico para alcançar as pretensões de família de uma das partes”.

“Além disso, até mesmo em processos de divórcio – ou separação de corpos, que objetiva ao distanciamento físico entre os cônjuges -, pode haver troca de insultos e mentiras que podem configurar uma difamação, injúria ou calúnia, dependendo da adequação da conduta à lei penal”, finaliza Débora.

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