Em ação que contou com participação da Defensoria de SP, STF determina que seja implementada política nacional sobre pessoas em situação de rua

Decisão do STF destaca a necessidade de políticas públicas eficientes voltadas à população em situação de rua

Na última terça-feira (25/7), o Supremo Tribunal Federal determinou que seja criado um plano de ação e monitoramento para implementação de uma política nacional sobre pessoas em situação de rua. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, também proibiu a realização do recolhimento forçado de bens e pertences dessa população, bem como determinou a disponibilização de abrigos aos animais dessas pessoas. A decisão foi proferida no julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que contou com a participação da Defensoria Pública de SP. 
 
“Trata-se de uma decisão importante que reconhece que o número alarmente de pessoas em situação de rua constitui verdadeira crise  humanitária. Para enfrentá-la, o STF determina medidas a todos os entes federativos, reforçando as obrigações do Estado com esse grupo populacional”, afirmou a defensora pública Fernanda Penteado Balera, coordenadora do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de SP. 
 
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou a questão da discriminação institucional e da aporofobia, citando a manifestação da defensora em audiência pública, em que identifica sua ocorrência quando da subtração e destruição de bens e pertences, inclusive documentos pessoais e receitas médicas, da população em situação de rua, sem informações sobre sua destinação e forma de restituição. A decisão aponta que “nesse cenário de inferiorização da pobreza, a aporofobia mostra-se como mais um dos empecilhos ao estabelecimento de políticas públicas eficientes, uma vez que as pessoas em situação de rua acabam subtraídas da própria condição de cidadãs protegidas pelo Estado de Direito.”
 
Saiba mais
 
Desde agosto de 2022, a Defensoria Pública de SP, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), atua no processo como “amicus curiae”, ou seja, como um terceiro interessado que não faz parte da ação, mas por ter grande conhecimento sobre a causa, pode nela intervir para ampliar o debate sobre o assunto, auxiliando os Tribunais em suas decisões. Desde então, junto com outras entidades, a Defensoria Pública tem realizado pedidos ao STF para a definição de limites às ações de zeladoria urbana em face de pessoas em situação de rua.
 
Em abril deste ano, por exemplo, após atendimentos realizados pela Defensoria e pela Clínica Luiz Gama entre os meses de fevereiro e abril apontarem que, nesses procedimentos, o poder municipal tem retirado pertences das pessoas em situação de rua –  notadamente barracas e objetos pessoais como roupas, cobertores e documentos -, a Defensoria reiterou os pedidos já feitos, apontando o  “estado de coisas inconstitucional da conjuntura das pessoas em situação de rua”. 
 
Na ocasião, argumentou que a retirada de pertences ataca o direito à vida, apontando novamente a necessidade de haver definição dos limites e procedimentos das ações de zeladoria urbana, trato com a população em situação de rua, limitação de horário e vedações de ações que afetem a população em situação de rua em dias de chuva ou em períodos com baixas temperaturas, além da divulgação prévia de dia, horário e local das ações de zeladoria urbana, permitindo assim que as pessoas em situação de rua recolham seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos.
 
O caso também contou com atuação do defensor Rafael Muneratti, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, representando o Gaets.

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