Informativo | Trabalhista | TST decide acerca de reflexos sobre repouso semanal remunerado
Em recente decisão, o pleno do TST julgou Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) que prevê que a remuneração pelo repouso semanal remunerado (RSR), considerando o cálculo de horas extras prestadas pelo empregado, deve ter reflexo em outras verbas. Desse modo, haverá reflexo de horas extras habituais sobre o RSR, que, em sua totalidade, refletirá nas verbas salariais, como férias, 13º salário e FGTS.
A decisão, proferida no dia 20 de março de 2023, altera entendimento consolidado desde 2010 pela Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST.
O entendimento da OJ era no sentido de que a majoração do RSR, em razão do cômputo de horas extras, não deveria refletir em verbas como férias, aviso prévio, décimo terceiro e FGTS por caracterizar pagamento em duplicidade (bis in idem).
A nova orientação deverá ser aplicada aos cálculos das horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023, de modo que sugerimos que as empresas ajustem seus procedimentos.
A equipe do Peixoto & Cury Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.
Equipe Trabalhista