Lei que implementa o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos é sancionada pela Presidência da República com vetos

A Lei 14.382/22 implementa, em definitivo, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que traz importantes alterações para o setor imobiliário

Foi publicada no Diário da União, nessa terça-feira (28), a Lei nº 14.382/22 (fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.085/2021), que implementa o novo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), objetivando a modernização e simplificação dos procedimentos relativos aos registros públicos em âmbito nacional.

O SERP tem o objetivo de viabilizar a interconexão das serventias dos Registros Públicos, o atendimento aos usuários por meio eletrônico, a visualização e o intercâmbio de documentos eletrônicos entre as serventias, proporcionando tanto aos operadores dos serviços, quanto aos usuários, uma ferramenta mais eficiente e ágil.  “A legislação atualiza diversas situações do dia a dia das operações imobiliárias, retira entraves e desburocratiza operações em prol do fomento à atividade econômica. Hoje já existem algumas centrais de informações dos cartórios em algumas cidades mas muitos ainda tem essas informações descentralizadas. O SERP será um sistema único e integrado de registro”, afirma Marcos Prado, sócio do Cescon Barrieu Advogados na área imobiliária.

O SERP deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e, a partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, além de que seja permitido ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios a serem adotados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O credor que recebe um imóvel como garantia poderá acessar o banco de dados nacional para consultar um CPF ou CNPJ e não precisará ir até o local de uma comarca para realizar a averbação do imóvel. Também facilita o processo e a análise do conteúdo para registro. Haverá um sistema de qualificação objetiva e com dados mais padronizados que oferecerá a segurança jurídica aos usuários”, detalha.

A redação original da Medida Provisória nº 1.065 sofreu 10 (dez) vetos presidenciais, fundamentando-se em premissas de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Um dos itens vetados previa que os extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos relativos a bens imóveis deveriam ser, obrigatoriamente, acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples, exceto se apresentados por tabelião de notas.

Outro veto presidencial decorreu da proposição legislativa acerca da dispensa de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) Fiscais Federais para atos de alienação e/ou oneração de imóveis e, ainda, a extinção automática do patrimônio de afetação quando da averbação da construção, registro dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes, acompanhado do respectivo termo de quitação da instituição financiadora da construção, sem necessidade de averbação específica.

Segundo o Governo, a medida contraria o interesse público, pois extingue o patrimônio de afetação em momento anterior à entrega do imóvel, retirando do incorporador a sua obrigação de entrega da obra pronta e gerando, com isso, um possível passivo de indenizações por obras inacabadas, o que pode trazer fragilidade e insegurança ao ambiente de negócios imobiliários. “Considero uma pena o veto a esse item uma vez que já há uma jurisprudência que libera a exigência da certidão negativa e acredito que esse seria um facilitador das operações imobiliárias”, destaca.

Foi ainda vetada a extinção automática do patrimônio de afetação ao final da obra e isso tem uma importância porque existe uma tributação especial reduzida no Regime Especial de Tributação para Incorporadoras Imobiliárias na razão de 4%.

Os vetos agora serão votados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

Sobre o Cescon Barrieu

O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br

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