Mediante decisão do STJ, Agropecuária Tuiuti retoma a recuperação judicial aprovada pela assembleia geral de credores e homologada pela Justiça

A Agropecuária Tuiuti, arrendatária da marca Shefa, obteve Tutela Cautelar Antecedente do Superior Tribunal de Justiça suspendendo imediatamente a falência e determinando a retomada da recuperação judicial. A decisão, deferida pelo Ministro Raul Araújo, foi ao encontro dos princípios da preservação da empresa e sua função social, que não foram analisados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quando da decisão de 1º Grau que convolou a recuperação judicial em falência, em 12 de julho de 2023.

Em sua decisão, o ministro considerou que o decreto de quebra foi absolutamente ilegal, pois se baseou em pretensos indícios de crimes falimentares. Sustentou ainda a excepcionalidade da medida, uma vez que “foi decretada a quebra de uma empresa viável e que cumpriu o plano de recuperação judicial, simplesmente para aplicar uma sanção desproporcional (falência-sanção) que sequer tem previsão específica na legislação e após decorrido o prazo de supervisão judicial”.

Para o corpo jurídico da Agropecuária Tuiuti, o principal ponto da decisão que suspendeu imediatamente a falência foi de que se deve sempre priorizar a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação: “O objetivo da lei é que se propiciem medidas que viabilizem a reestruturação e soerguimento da empresa. Além disso, a decisão do Superior Tribunal de Justiça destacou que, no caso da Agropecuária Tuiuti, não houve comprovação inequívoca de prática do ato que leve à falência, assim como também não ficou demonstrada a inequívoca ausência de bens livres e desembaraçados para saldar o passivo da empresa, outra hipótese para decretação da falência, inexistente no caso da agropecuária”.

Com isso, a Agropecuária Tuiuti retoma o plano de recuperação judicial. Segundo determinação do STJ, a empresa deve dar continuidade às obrigações constantes do plano de recuperação da forma como aprovado pela assembleia geral de credores e homologado pelo juízo responsável, em 2018. De acordo com a direção da empresa, a decisão representa a retomada dos direitos e garantias da Agropecuária Tuiuti que foram violados pela decisão de falência. A partir de agora, será possível dar efetivo e contínuo cumprimento à função social a que sempre se propôs, ancorada à continuidade da produção de bens e serviços, ao pagamento de obrigações tributárias, à manutenção de aproximadamente 300 empregos ativos, à geração de novos postos de trabalho e à movimentação da economia local.

Por: Barbara Santos

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