No combate à advocacia predatória, Juízo não acolhe desistência de ação
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba não acolheu o pedido de desistência do Autor de uma ação que reclamava por danos morais por ter sido incluído na lista de consumidores inadimplentes. No início, alegava não ter vínculo ou contrato com o Réu, um Banco e, por isso, sofrera fraude. A Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, patrocinadora do Cessionário deste crédito, apresentou documentação comprovando que o Autor utilizou dos serviços do Banco pelos meios legais e, então, o Autor e sua advogada resolveram desistir da ação, pedido que foi negado pelo Juízo.
Este tipo de caso ocorre com muita frequência e nem sempre segue caminhos verídicos, por isso, o Juízo atuou no combate a prática da advocacia predatória, identificando e citando exemplos de advogados que atuam de forma temerária e desleal em ações idênticas, não autorizando a desistência da ação, julgando o mérito e condenando a parte em litigância de má-fé, perdas e danos, e honorários advocatícios.
Além disso, sugeriu que o Tribunal de Ética da OAB-PB avalie a conduta e possíveis irregularidades da advogada, que, segundo a Sentença, “falseou deliberadamente a verdade dos fatos. Apenas para corroborar, temos que os mais diversos tribunais são consonantes no sentido de que a alteração da verdade dos fatos em juízo implica multa por litigância de má-fé”.
Cauê Yaegashi, advogado e sócio-diretor da EYS – Sociedade de Advogados, explica que a advocacia predatória é bastante conhecida especialmente em ajuizamento de ações judiciais contra bancos e financeiras. “Quase sempre, o objetivo é ludibriar clientes com promessas de vitória nas ações e indenizações. Mas, o judiciário, perspicaz e alerta, tende a tomar a decisão de forma justa, transparente e coerente”, conclui.