Condenado a 5 anos de prisão tem sentença revertida mesmo não havendo mais possibilidade de recurso

Um suspeito de praticar tráfico de drogas teve a sua sentença decretada em 3° instância. Extremamente raro e difícil no meio jurídico, sua pena foi revertida e ele não pagará os 5 anos e 10 meses em regime fechado, conforme estabelecido pelo tribunal de origem.

A defesa, que não concordou com a dosimetria aplicada pela condenação, tentou aplicar um habeas corpus, que foi negado, mas foi substituído pelo entendimento de que houve flagrante ilegalidade. O STJ considerou que não foi aplicada a pena correta, e ao invés de habeas corpus, aplicou a correção da pena. 

“A revisão criminal é um pedido que se faz no processo penal para o réu que já teve a pena transitada em julgado e há uma nova prova que não foi falada durante o julgamento”, comenta Dr Ilmar Muniz, fundador do escritório Cavalcante Muniz Advogados, responsável pela revisão da sentença.

Instâncias

Na justiça brasileira, quando alguém comete um crime e é levado à julgamento, pode ser julgado até 3 vezes por juízes diferentes, na tentativa de ser considerado inocente em uma dessas. São as chamadas “3 instâncias”. Após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o acusado somente pode ser condenado à prisão se for declarado culpado pelas 3 instâncias. São elas:

  • 1ª instância: essa é a principal porta de entrada do judiciário. É aqui onde atua o juiz de Direito, e onde será julgado pela primeira vez o crime cometido.
  • 2ª instância: caso o julgado não concorde com a sentença dada pelo juiz de 1ª instância, ele pode recorrer para que seu caso seja julgado novamente. Quando isso acontece, o processo “sobe” para a 2ª instância.
  • 3ª instância: a instância superior (ou 3ª instância) é a última, e é lá onde será julgada a decisão recorrida pelo acusado, em 2ª instância.

A possibilidade de recorrer é estabelecida durante todo o processo enquanto o acusado não é o trânsito em julgado da decisão (até ser julgado pelas 3 instâncias, caso recorrida). Isso é chamado de “princípio da presunção de inocência”.

Recursos

Segundo o Código de Processo Civil, Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015, Art. 994, são cabíveis nove recursos durante o processo: Apelação; Agravo de instrumento; Agravo interno; Embargos de declaração; Recurso ordinário; Recurso especial; Recurso extraordinário; Agravo em recurso especial ou extraordinário e Embargos de divergência.

O recurso é um instrumento que serve para a revisão das decisões judiciais. É um ato voluntário, ou seja, recorre se quiser. Para que possa ser analisado, deve preencher os oo que a legislação pede, chamados de requisitos de admissibilidade. Caso não os apresente, o recurso não será conhecido, o que significa que o órgão julgador não irá apreciá-lo.

Maior número de processos julgados, em 2018 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou cerca de 500 mil processos. No período de um ano, os ministros do STJ receberam uma média de 15.508 processos e julgaram praticamente um por minuto.

“O Habeas Corpus é uma espécie de “remédio jurídico” para quem está sofrendo um tipo de constrangimento ilegal, investigação ou prisão irregular, visando resolver esse problema. O Habeas Corpus pode ser feito por qualquer pessoa, não precisa ser advogado para fazê-lo”, diz Dr Ilmar.

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