Com a pandemia do coronavírus, muitas dúvidas tem surgido com relação a rotina laboral de empregados, bem como, direitos e deveres que deverão ser cumpridos pelas partes em razão do caráter extremamente contagioso da doença. Como trata-se de um vírus com forte risco de contágio generalizado, de acordo com o advogado Sérgio Pelcerman, especialista em Direito Trabalhista e empresarial da do Almeida Prado & Hoffmann Advogados, o eventual empregado diagnosticado, poderá se afastar por 14 dias, mediante apresentação de atestado médico, acarretando em faltas justificadas sem qualquer possibilidade de desconto. "Caso o afastamento seja superior a 15 dias, deverá ser emitido comunicado ao INSS para que seja deferido esse afastamento remunerado pelo referido órgão diante da infecção decorrente da pandemia mundial", explica.
Segundo o advogado, é dever do empregador neste cenário não efetuar descontos salariais, haja vista que o diagnóstico é justificado e deve ser tratado para evitar a propagação para os demais empregados, devendo convalidar o afastamento imediato. "Sendo assim, é recomendável que as empresas adotem, ainda que em caráter parcial, o sistema de tele trabalho, mais conhecido atualmente como "home-office". Por intermédio desse sistema, as atividades da empresa não são paralisadas e em contra partida, evita o contato dos empregados entre si, privilegiando a proteção do empregado e a manutenção das normas de segurança e saúde do trabalho", alerta.
Fonte: Sérgio Pelcerman é especialista em Direito Trabalhista e integra a equipe do Almeida Prado & Hoffmann Leia mais em: • "Lei anticrime" torna estelionato crime de ação condicionada e divide opiniões • Podcast - O impacto da lgpd nas Relações Trabalhistas • Direitos do trabalhador na interrupção e na suspensão do contrato de emprego