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Administrativo

ANVISA simplifica o procedimento de solicitação de importação de produtos à base de Cannabis por pacientes

No dia 27 de janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”) publicou a Resolução – RDC nº 335/20 (“RDC nº 335”), para definir os critérios e procedimentos para a importação de produtos derivados de cannabis (“Produtos”)…

No dia 27 de janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”) publicou a Resolução – RDC nº 335/20 (“RDC nº 335”), para definir os critérios e procedimentos para a importação de produtos derivados de cannabis (“Produtos”) por pessoa física para uso próprio durante tratamento de saúde. A RDC nº 335 já está em vigor e suas novas regras são promissoras para a redução do prazo de análise do pedido de importação desses Produtos, sendo elas: (i) Redução de documentos e informações a serem fornecidos à ANVISA. A partir de agora, o paciente ou seu procurador legal poderá solicitar a importação com o envio da prescrição médica e preenchimento de formulário próprio; (ii) Eliminação da obrigatoriedade de informar previamente a quantidade a ser importada.

Este monitoramento passa a ser realizado nos pontos de entrada dos produtos no país e a quantidade importada não poderá ultrapassar a quantidade prescrita; (iii) Aumento para 2 (dois) anos do prazo de validade da autorização dada pela ANVISA para a importação feita pelos pacientes; (iv) Criação da figura do procurador legal, que poderá solicitar a importação em nome do paciente. As autorizações de importação de produtos à base de Cannabis, emitidas entre 27 de janeiro de 2019 e 27 de janeiro de 2020, passam a valer por mais um ano, contado a partir da data de validade descrita na autorização. As autorizações expedidas anteriormente a 27/01/20 que estejam válidas terão o prazo de validade alterado para 2 (dois) anos, contados a partir da data de emissão da respectiva autorização.

Atualmente, a ANVISA leva em torno de setenta e cinco dias para concluir a análise da solicitação de importação dos produtos derivados da Cannabis. Com a entrada da RDC nº 335 em vigor, espera-se que este prazo seja consideravelmente reduzido. Fonte: Demarest Leia mais: • Justiça fixa termo inicial para incidência de juros de mora em casos de desistência de imóvel • Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019 extingue a contribuição social de 10% do FGTS • Como pagar menos Imposto de Renda na venda de um Imóvel?

Publicado em 1 de fevereiro de 2020
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