A Câmara dos Deputados aprovou, por 408 votos contra 67, o texto do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Todas as distinções foram rejeitadas e o texto segue agora ao Senado. A principal alteração diz respeito à necessidade de dolo para configurar o crime de improbidade administrativa e enuncia que só poderão ser punidos pelo crime os gestores públicos que provocarem prejuízo aos cofres públicos com comprovação da intenção de cometê-lo e não apenas por culpa.
Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador do Aroeira Salles Advogados, essa mudança da Lei é de extrema relevância. "Se aprovada, essa alteração da Lei vai reduzir os abusos que o Ministério Público Federal e Estadual fazia acusando administradores que erravam, mas com honestidade. Em muitos casos, tratavam-se apenas de erros que qualquer ser humano está submetido a cometer, principalmente quando se tem que tomar uma decisão na administração seja de bens públicos ou de uma empresa".
E aponta que, "a Lei traz pontos positivos, pois ela delimita com clareza o prazo de prescrição que são de oito anos a partir do, o que antes era uma incerteza muito grande. Ela prediz que nepotismo é ato de improbidade, então é muito promissor que o Congresso tenha aceitado essa discussão e tomado essa decisão que visa melhorar a nossa ordem jurídica e colocá-la inclusive, em compatibilidade com os países desenvolvidos. E nós tínhamos antes um desajuste, e agora nós temos algo que mais bem se coloca na ordem jurídica brasileira", afirma Alexandre.
Sobre o Aroeira Salles Com mais de 20 anos de atuação, o escritório de advocacia está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos em projetos, decisões e demandas jurídicas, resolvendo questões de compliance, licitações, etc.