Sistema deve continuar investindo nas cooperativas de catadores e catadoras de reciclável o valor da média dos últimos seis meses Diante da crise provocada pela pandemia de Covid-19, a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, resolveu adequar os sistemas de logística reversa para este ano. "A Decisão de Diretoria CETESB n° 035/2020, de 06.04.2020, regulamenta a análise dos Relatórios Anuais de Resultados de 2020 de sistemas de logística reversa que atuam por meio de estruturação e apoio a cooperativas de catadores e catadoras de recicláveis, em face da decretação de estado de emergência devido à pandemia do COVID-19 e consequente paralisação da coleta seletiva em diversos municípios", explica Fabrício Soler, sócio na área de Ambiente, Sustentabilidade e Resíduos do Felsberg Advogados. De acordo com o artigo 2º da DD n° 035/2020, "não será exigido o atendimento à meta quantitativa de logística reversa a durante o período de vigência do estado de emergência gerado pela pandemia do COVID-19, desde que os sistemas atendam às seguintes condições": (I) Durante esse período, o sistema de logística reversa deve continuar a investir nas cooperativas, no mínimo, os mesmos valores pecuniários que vinham sendo investidos na média dos 6 meses precedentes, em forma de remuneração direta aos cooperados, ou outra forma de assistência social aos cooperados que seja complementar às medidas de assistência social adotadas pelos governos municipal, estadual ou federal em relação a esse grupo social; (II) Esse investimento deve ser comprovado por meio de apresentação de relatórios financeiros, a serem entregues conjuntamente com o Relatórios Anuais de Resultados de 2020, por meio da plataforma e-ambiente.
"Importante atentar que essa adequação da meta não se aplica a sistemas de logística reversa que não sejam operacionalizados no formato de estruturação e apoio a cooperativas", lembra Fabrício. Sobre o Felsberg AdvogadosFelsberg Advogados é um escritório brasileiro full-service pioneiro em diversas áreas do Direito. Em um mundo em constante transformação, o escritório é reconhecido por associar experiência, tradição e excelência a eficiência, agilidade e foco, resultando na entrega de soluções inovadoras para seus clientes.
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Considerando-se funcionários, advogados e sócios, hoje o percentual de mulheres no escritório chega a 50%. Fonte: 2PRÓ Comunicação Leia mais: • Palestra: Líderes com valores pessoais: como o mapeamento estratégico pode aumentar a produção com resultados excelentes? • Perícias médicas do INSS não vão parar e garantirão segurados incapazes • Justiça determina mudança de razão social de empresa