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Tecnologia

Cinco motivos para exigir a proteção dos dados pessoais

O tema privacidade de dados ganha espaço influenciando o comportamento da população e empresas, mas é preciso impor limites sobre a utilização de informações pessoais; o especialista e advogado Rubens Leite pontua as principais causas…

O tema privacidade de dados ganha espaço influenciando o comportamento da população e empresas, mas é preciso impor limites sobre a utilização de informações pessoais; o especialista e advogado Rubens Leite pontua as principais causas para proteger os dados e se inteirar da leiSão Paulo, janeiro de 2020 - Quem nunca foi perseguido por um anúncio durante meses? Seja o produto que você falou alto ou mesmo a propaganda daquele site que acessou em algum momento. Com a aplicação de algoritmos e o avanço da tecnologia essa situação se torna cada dia mais comum.

Hoje, é possível saber o que consumimos, com quem nos relacionamos, se pagamos nossas contas em dia ou até mesmo os locais que frequentamos. Os dados definem muitos comportamentos, não apenas nossos, mas também o relacionamento das empresas com a população. O que parece uma grande vantagem para as empresas, pode afetar a vida real de maneiras prejudiciais.

Por isso, ano passado, foi promulgada uma lei que dispõe sobre a proteção de dados pessoais pelas empresas. Conhecida como LGPD - Lei Geral de Proteção de dados - a iniciativa deu um baque nas empresas que lidam com dados dos usuários. A proteção e a privacidade de dados é um tema que tem sido discutido mundialmente.

Em abril de 2014, o Brasil seguiu uma tendência mundial ao estabelecer o marco civil da internet, ou seja, os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Já em 2018, após inúmeros debates, surgiram legislações regulando a privacidade ao redor do mundo. De acordo com Rubens Leite, Sócio Gestor do RGL Advogados, a lei que irá entrar em vigor no Brasil em agosto de 2020 abrange qualquer pessoa com atividade empresarial que tenha acesso a dados pessoais - coleta, armazenamento, compartilhamento, etc. "A Legislação veio para proteger os direitos do titular dos dados e estimular a economia.

Antes, muitas empresas acreditavam que os dados pessoais pertenciam a elas, mas agora, com a lei, será realizado o tratamento de dados dos brasileiros, em que são estabelecidos parâmetros de como devem ser coletados, armazenados, processados e excluídos", revela. Abaixo o especialista lista os principais benefícios da lei que garante a proteção de dados. Confira:1 - Consentimento de informações: as empresas devem deixar claro que o titular deu permissão para a coleta dos dados.

"É necessário que a realização da coleta de informação esteja documentada nos termos de uso e privacidade, de forma escrita. A política de privacidade que era implementada como uma cláusula, deve ter uma maior relevância agora, essa transparência faz com que os usuários saibam que precisam permitir a coleta de seus dados", revela. Ainda de acordo com Rubens, o ponto fundamental da lei é o consentimento.

"É necessário uma autorização para tratamento e manipulação de dados e seu escopo de proteção abrange desde relações de trabalho, até as relações de consumo", alerta. 2 - Saiba do direito de corrigir e apagar os dados: os dados são considerados tão valiosos que permitem o conhecimento sobre a personalidade de cada pessoa. "Por meio da análise dessas informações é possível saber preferências políticas, religiosas, sociais, comerciais, raça, de variados grupos de pessoas, sendo de grande utilidade para determinar a estratégia de empresas, políticos e terceiros que possam se beneficiar.

Mas caso essas informações não estejam alinhadas com a realidade, ou a pessoa não queira divulgá-las, esse é um direito dela e a lei vai em seu benefício", releva Gonçalves. Também é importante ressaltar as previsões quanto aos direitos do titular - que deve possuir fácil acesso às informações referentes ao tratamento de seus dados. "Isso deve acontecer de forma clara, adequada e ostensiva, como por exemplo, a finalidade, forma e duração do tratamento, identificação do controlador e suas informações de contato, dentre outros", explica.

3 - Implemente o compliance: a implementação do compliance é indispensável para evitar as punições previstas, devendo-se estruturar da maneira mais eficiente possível, com foco na criação de políticas, metas e plano de gerenciamento de proteção de dados, inclusive com planos de emergência para crises e a criação de uma cartilha interna a ser seguida. "É preciso uma análise profunda com diagnóstico da equipe multidisciplinar especializada - T.I, negócios, jurídico - relatando os riscos e impactos das novas exigências, procurando constatar a situação atual da empresa, seus pontos falhos e passíveis de riscos, e, assim, as medidas a serem tomadas", acrescenta o especialista 4 - Cuidado com as armadilhas: Facebook, Amazon, Apple, Microsoft, Google, Baidu, Alibaba e Tencent. Essas são empresas que dominaram o desenvolvimento de Inteligência Artificial, trabalhando com dados e faturam grandes fortunas - mesmo que algumas já tenham sido pivôs de ‘confusões’.

"Vale lembrar o recente escândalo sobre o enorme vazamento de dados de mais de 50 milhões de pessoas que utilizaram determinada ferramenta do Facebook. Existem fortes indícios de que tais dados foram usados para influenciar na campanha à eleição presidencial que consagrou Donald Trump como o 45º Presidente dos Estados Unidos da América", cita o advogado. 5- Se informe sobre a fiscalização da lei: o descumprimento da lei pode gerar algumas penalidades, desde advertência, publicização da infração, multa diária, até o bloqueio de tratamento de dados.

Diante desse novo cenário, é imprescindível implantar um sistema de conformidade- que passa desde a revisão de processos internos da organização, de modo que haja o mapeamento dos processos de tratamento de dados e a criação de pontos de verificação de proteção de dados. "A estruturação de um sistema de proteção de dados dos clientes e colaboradores vai garantir com que a empresa esteja em compliance com a nova legislação de proteção de dados, garantindo a transparência, segurança e responsabilidade no tratamento de dados de terceiros", explica Rubens Leite. Para ele, é possível perceber que a criação de uma Lei que regulamenta as operações envolvendo dados pessoais era extremamente necessária.

"A adaptação das empresas deve ser realizada de maneira consciente e eficaz, prevenindo possíveis problemas futuros", finaliza. Sobre Rubens Gonçalves Leite Advogado, especialista em Direito Empresarial e graduando em Contabilidade pela FIPECAFI, entidade vinculada à FEA-USP. Há 10 anos atuando no ramo jurídico com experiência em instituições financeiras e grandes escritórios, Rubens se especializou nas áreas de operações e reestruturações societárias, planejamento patrimonial e sucessório, M&A, joint ventures e operações estratégicas em geral.

É fundador da RGL Advogados, sociedade de advogado em que é sócio gestor e head de empresarial e inovação. Fonte: RLG Advogados Leia mais: • Tribunal nega direito de resposta a vereador • Blue Ocean realiza a primeira edição do evento “Aplicação e Melhores Práticas de Adequação à LGPD no Meio Corporativo”. • “2º Congresso Internacional de Proteção de Dados é oportunidade para debater a privacidade e proteção de dados pessoais”

Publicado em 9 de fevereiro de 2020
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