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Penal

CNA e FEBRABAN lançam guia sobre venda casada

Publicação contém as principais informações e orientações para coibir esta prática, proibida pelo Código de Defesa do ConsumidorBrasília (30/07/2020) - A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação Brasileira de…

Publicação contém as principais informações e orientações para coibir esta prática, proibida pelo Código de Defesa do ConsumidorBrasília (30/07/2020) - A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) acabam de lançar o "Guia sobre Venda Casada" para orientar produtores rurais e instituições financeiras sobre como coibir a venda casada em operações de crédito rural. O guia traz as informações necessárias sobre essa prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e que consiste em vincular a liberação do crédito à contratação de outros produtos ou serviços bancários não relacionados com a produção, como títulos de capitalização, consórcio, aplicações, entre outros itens. O material reúne uma série de perguntas e respostas sobre o tema com objetivo de dar mais transparência na relação entre produtores rurais e instituições financeiras e, assim, ajudar a combater este crime.

"É um problema muito sério que precisamos combater. E temos conversado com a FEBRABAN, que está disposta a nos ajudar. Os bancos precisam orientar os seus funcionários.

Também fizemos uma plataforma de denúncias e temos recebido diversas reclamações", ressalta o presidente da CNA, João Martins. "A liberdade de contratação é um direito inquestionável do consumidor e precisa ser defendida. A FEBRABAN e seus bancos associados estão comprometidos em combater essas práticas que contrariam as normas de defesa do consumidor.

O guia que elaboramos em parceria com a CNA é um importante passo nesse sentido", afirma o presidente da FEBRABAN, Isaac Sidney. A publicação é resultado das ações conjuntas entre CNA e FEBRABAN para disseminar informações sobre os direitos do produtor rural como consumidor na hora de obter crédito. A CNA lançou, em outubro do ano passado, a campanha "Nada além do que preciso", para ajudar produtores a se proteger contra a venda casada.

Também foi desenvolvida uma plataforma em que os produtores podem denunciar a prática de forma anônima no endereço http://www.cnabrasil.org.br/nadaalemdoquepreciso. De acordo com levantamento feito pela Confederação a partir de denúncias de produtores, os títulos de capitalização são os principais serviços adquiridos como condição para obter financiamento bancário, sendo mencionados em 53% das reclamações. Em seguida aparecem os consórcios (25%), aplicações (25%) e CDB (21,4%), entre outros.

"É fundamental que os produtores de todos os estados denunciem a venda casada para que possamos discutir iniciativas eficazes que acabem com essa prática", ressalta Bruno Lucchi, superintendente técnico da CNA. As penalidades para a prática da venda casada estão previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e podem ser apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Fonte: FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos

Publicado em 31 de julho de 2020
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