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Previdenciário

Como agilizar sua aposentadoria na pandemia

Mandado de segurança pode ser a solução Com o número crescente de requerimentos protocolados junto ao INSS, a carência de servidores da autarquia, entre outros fatores, é constante a violação dos prazos administrativos para conclusão…

Mandado de segurança pode ser a solução Com o número crescente de requerimentos protocolados junto ao INSS, a carência de servidores da autarquia, entre outros fatores, é constante a violação dos prazos administrativos para conclusão dos requerimentos realizados junto ao órgão. Em muitos casos a demora é de mais de um ano, potencializada este ano devido à crise sanitária, que está fazendo com que a resposta seja uma missão quase impossível. O prazo que o órgão tem para analisar e responder os segurados é entre 45 a 60 dias, prazo esse que não vem sendo cumprido faz tempo.

O advogado especialista em direito do trabalho Pedro Bottallo, explica que uma solução para que o processo caminhe, após o prazo estipulado por lei ter extrapolado, é acionar o judiciário através de um mandado de segurança previdenciário. “Essa ação tem que ser feita impreterivelmente por um advogado, pois é realizada por meio da Justiça, diretamente ao Juizado Especial Federal”, explica Bottallo. Depois que o advogado faz essa solicitação na Justiça, o juiz avalia o pedido e decide se manda o INSS concluir a análise do benefício.

Se o mandado for concedido, o atendimento ao pedido do segurado deve ser imediato. Segundo Bottallo, “as decisões provisórias obrigando o INSS a fazer a análise são emitidas em poucos dias, porque o INSS, para não ser penalizado, é obrigado a resolver o caso rapidamente.” Bottalo alerta para que antes de qualquer decisão, o segurado busque se informar no 135 se existe alguma pendência no processo. “Esse serviço não tem custo e não precisa de advogado.

Informações incorretas atrasam muito a concessão do benefício”, explica. O advogado alerta também que antes de buscar qualquer direito na Justiça é preciso que o pedido de aposentadoria já deva ter sido feito diretamente no INSS.

Publicado em 27 de agosto de 2020
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