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Civil

Como proceder no caso de compra ou venda de um imóvel

*Por Paulo Akiyama Temos notado que muitas pessoas acabam se vendo em situações desagradáveis em razão de ter comprado um imóvel ou ter vendido, sem as devidas cautelas que a transação exige.

*Por Paulo Akiyama Temos notado que muitas pessoas acabam se vendo em situações desagradáveis em razão de ter comprado um imóvel ou ter vendido, sem as devidas cautelas que a transação exige. No caso dos vendedores, quando transacionam seu imóvel a prazo, ou concedem a posse contra o pagamento de um sinal, ou mesmo, deixam de observar detalhes do negócio, podem ter surpresas desagradáveis. No caso dos compradores, é uma situação mais delicada e que merece uma atenção redobrada.

Tem que se atentar ao negócio, as condições do imóvel fisicamente e documentalmente, deve exigir as certidões completas dos vendedores e ainda se atentarem se os vendedores possuem empresas que são sócios. Caso os vendedores sejam sócios de empresas, vale atentar que as mesmas certidões requeridas para a pessoa física devem ser solicitadas da pessoa jurídica e acrescida da certidão de regularidade do FGTS. Por que esta exigência?

Ora, é comum os casos que o vendedor possui empresa e esta é devedora de tributos, possui protestos, possui ações judiciais, inclusive na esfera da justiça do trabalho entre outras. Nestes casos podem, os vendedores, estarem cometendo o ato chamado juridicamente de fraude a credores, podendo ser a transação anulada pelo poder judiciário. Isto ocorrendo, os compradores terão despesas para se defenderem e muitas vezes não conseguem comprovar que são terceiros de boa-fé, pois deveriam ter adotado as medidas preventivas, entre elas, as certidões dos vendedores e de suas empresas.

Portanto, você que pretende comprar ou vender um imóvel, contrate um advogado que seja da área imobiliária para que possa assisti-lo no seu negócio. Muitas vezes as pessoas evitam contratar um advogado pela razão de economizar o valor dos honorários, mas esquecem que, caso tenham problemas poderão perder tudo o que pagaram na aquisição do imóvel. Sobre Paulo Akiyama Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984.

É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail akyama@akiyama.adv.br

Publicado em 29 de maio de 2021
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