Consumidores prejudicados podem buscar o Poder Judiciário para ressarcimento dos prejuízos sofridos à época por prática de venda casada O @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, ajuizou ação civil pública contra a Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda. e empresas de corretagem por venda casada e dupla cobrança de comissão. A ação, que foi proposta em 1995, teve o pedido de liminar atendido e, na decisão final, a Justiça foi favorável ao @proconsp. Os consumidores que, à época, foram prejudicados pela prática devem ingressar no Poder Judiciário demonstrando os prejuízos sofridos para assim ser ressarcido.
O @proconsp pedia, além da suspensão da prática, que a empresa indenizasse todos os consumidores, com a devolução em dobro das taxas indevidas que foram pagas, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Justiça entendeu que, de fato, ocorria a venda casada quando a Momentum condicionava a venda de seus imóveis à assinatura do contrato de serviço de intermediação de venda entre as concessionárias e os consumidores e que, portanto, era devida a suspensão da prática e a indenização dos consumidores. As pessoas beneficiadas pela decisão que não têm condições de contratar advogado podem procurar o atendimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, instituição que oferece às pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita, a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos.
Os serviços da Defensoria Pública são voltados, em regra, às pessoas com renda familiar de até três salários mínimos. Para receber atendimento jurídico é necessário procurar uma das unidades da instituição. Se você mora em São Paulo, Campinas ou Guarulhos, o atendimento deve ser agendado previamente pelo telefone 0800 773 4340.
Para outras cidades, os endereços, telefones e horários de atendimento podem ser conferidos por este link: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3105O caso A Momentum fez ampla campanha publicitária para a venda de lotes em algumas cidades do interior do Estado - Termas de Santa Cristina, Ninho Verde e Termas de Santa Bárbara - e os consumidores interessados na compra dos terrenos eram informados que seriam contatados por um corretor. Ao serem procurados por esses corretores, os consumidores eram orientados a assinar um contrato de locação de serviços de intermediação e a fazer o pagamento pelo serviço - ou seja, a empresa condicionava a celebração do contrato de venda de seus lotes à assinatura de outro, referente ao serviço de corretagem, prática proibida pelo CDC. E, além disso, havia a previsão contratual de que a comissão não seria devolvida ainda que o consumidor desistisse do negócio.
Fonte: Procon SP Leia mais em: • Banco emissor do boleto não responde por dano a cliente que não recebeu produto comprado pela internet • Construtora deverá devolver valor pago a mais • Instituição financeira é responsabilizada por cobrar juros abusivos de cliente idoso