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Civil

Conheça os princípios do Código de Ética do Corretor de Imóveis

Fique atento às disposições legais que regulamentam o comportando ético que os corretores precisam ter no exercício da profissão A profissão do corretor de Imóveis, assim como as outras, também é regulamentada por um código de ética…

Fique atento às disposições legais que regulamentam o comportando ético que os corretores precisam ter no exercício da profissão A profissão do corretor de Imóveis, assim como as outras, também é regulamentada por um código de ética profissional. Este é um documento legal que orienta a boa conduta e as práticas corretas que devem ser seguidas no exercício da profissão, fundamentando as regras e princípios de moralidade a serem prezados para o desenvolvimento da sociedade. Assim, o código de ética busca garantir o respeito e a equidade nas relações de trabalho do corretor e demais partes envolvidas bem como um equilíbrio das práticas adotadas a fim de garantir o sucesso e o bom funcionamento das transações para que nenhuma das partes se a prejudicada.

A profissão é regulamentada e assegurada pela lei 6530/78 e o código de ética pela resolução Cofeci n 326/92 acordando os princípios do bom relacionamento entre corretores, clientes, construtoras e imobiliárias em São Paulo. Além disso, sobre eles incidem as normas do código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, o Código de ética é um importante instrumento de controle e ordenamento profissional que visa proteger não só os clientes, mas também os corretores diante de falsas acusações e denúncias infundadas.

A relevância da profissão para a economia nacional e o bem estar das pessoas se reafirma diante garantia dada por esses aparatos legais e que ampara o exercício da profissão de modo que ambas as partes podem ficar tranquilas quanto a segurança e legalidade das relações. Desta forma, o corretor de imóveis deve estar ciente das regras e disposições da legislação antes de oferecer qualquer negócio ou se envolver em qualquer fase do processo de transação. Conduta dos corretores Os artigos 2 e 3 tratam especificamente sobre a boa conduta dos corretores nas relações de trabalho a fim de garantir que os princípios éticos por ele seja respeitado.

São disposições que como o profissional deve agir com os colegas de trabalho sempre garantindo a sua integridade e a do outro. Assim vale destacar: defender os interesses a ele confiados, zelar pela integridade da profissão e prestígio da categoria, estar sempre atualizado e empreender ações de melhorias das práticas e técnicas aplicadas na profissão, prestigiar sua classe, estar em contato e respeitar os ditames do Conselho Regional da sua região; atuar profissionalmente com cuidado, discrição, lealdade, honestidade, respeito e solidariedade com os colegas, manter uma boa reputação pessoal, jamais proferir qualquer tipo de opinião irresponsável ou alegação que prejudique os colegas ou deprecie sua honra e sua imagem. Enfim, é dever do corretor pensar em suas atitudes como se fossem dirigidas a si mesmo, avaliando os impactos das suas práticas e assegurando que ofereçam no mínimo de risco possível a todas as partes envolvidas.

Relacionamento com o cliente O artigo 4 dispõe sobre a responsabilidade do corretor sobre as transações que empreender sendo que seu envolvimento em qualquer negociação deve prezar pela verdade e licitude. Ele não pode esconder nenhuma condição ou irregularidade ao cliente, agir de boa fé e estar a par de todas as informações do negócio. Jamais pode colocar o seu cliente em risco nem agir de forma a omitir dados que sejam relevantes para o bom andamento da negociação.

Cabe ao corretor acompanhar todo o processo da transação imobiliária, oferecer assessoria técnica aos seus clientes, orientar sobre as melhores decisões e medidas a serem tomadas, haja vista que ele detem o conhecimento sobre o assunto. Além disso, ele deve sinalizá-lo, sempre que houver, qualquer situação ou evento adverso que coloque em risco a sua integridade do negócio. O código veta a participação do corretor em qualquer transação considerada ilegal, imoral ou injusta estando assim condicionado as devidas punições.

Também discorre sobre o processo de formal das negociações imobiliárias como recebimento das comissões e demais pagamentos bem como dos documentos obrigatórios indispensáveis a validação e legalidade dos negócios. Mesmo que você não seja corretor e tenha imóveis e casas à venda em SP ou pretende contratar um, deve ficar atento a essas disposições legais. Limites e proibições O bom relacionamento entre os corretores e demais representantes da categoria sempre deve ser pautado pelo respeito, solidariedade e empatia.

Para tanto, alguns limites devem ser legalmente impostos bem como proibições que assegurem a integridade das relações. Descrevemos algumas delas presentes no Código de Ética: aceitar qualquer negócio que não esteja capacitado para tal ou que apresente qualquer fraude, abandonar qualquer negócio sem devida justificativa ou comunicação não cliente, roubar cliente de outro corretor, receber qualquer vantagem indevida ou sinal de negócio ilegal, receber comissões fora do acordado na tabela de pagamentos, ser cúmplice de qualquer profissional que exerça atividade ilegal ou imoral, empreender qualquer medida de negociação e concorrência desleal com os colegas, fazer propaganda enganosa, reter em seu poder qualquer transação que não tenha competência para desenvolver, fazer uso indevido de sua posição e prestígio para obtenção de vantagem pessoal, dente outras. Punições e fiscalizações Diante de ações e práticas que ferem as condutas morais e legais da profissão, o código em seus últimos artigos, aponta as penalidades previstas a quem infringir as regras nele dispostas.

A fiscalização, avaliação e punição dessas ações também vai ao encontro das definições previstas no Código Civil que, em alguns de seus artigos, também discorre sobre a corretagem imobiliária. Curtiu o nosso artigo e quer saber mais sobre o assunto? Então siga as nossas redes sociais e fique por dentro de mais novidades.

Publicado em 15 de setembro de 2020
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