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Administrativo

Conheça os quatro principais avanços alcançados pela nova Lei de Licitações

Em live realizada pelo escritório GVM Advogados, senador Antonio Anastasia explica a importância da lei e as inovações propiciadas por elaSão Paulo, dezembro de 2020 - O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo…

Em live realizada pelo escritório GVM Advogados, senador Antonio Anastasia explica a importância da lei e as inovações propiciadas por elaSão Paulo, dezembro de 2020 - O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O texto, relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), vai agora à sanção do presidente da República. Em uma live realizada pelo escritório GVM Advogados, o relator do projeto reforçou a importância da substituição de muitas regras antigas, consideradas ultrapassadas e que já não atendiam mais às necessidades da população brasileira.

"Nos últimos anos, a crise econômica tomou conta das entidades federativas de modo vigoroso. Infelizmente, a União não possui condições financeiras para arcar com infraestrutura", afirmou Anastasia. Segundo ele, o objetivo da nova lei é possibilitar que se recorra ao setor privado por meio de parcerias ou concessões, lembrando que, para isso, é preciso criar um ambiente econômico e jurídico estável, capazes de fomentar os investimentos.

O senador ressaltou a precariedade da infraestrutura brasileira não apenas nas estradas, aeroportos e ferrovias, mas em todas as esferas. Como exemplo, ele mencionou o setor da educação durante a pandemia, cujas aulas presenciais foram suspensas e não havia meios de fazê-las acontecer virtualmente. "A infraestrutura do Brasil ainda está muito atrasada e precisamos ter uma mentalidade reformista para mudar isso", declarou ele.

Uma das principais mudanças é a alteração de dois artigos da Lei nº 8.666/1993, um dos mais utilizados até então. O texto novo exclui a obrigatoriedade de que os avisos sejam publicados em jornais diários de grande circulação e indica a necessidade de divulgação no site oficial do ente federado, bem como a possibilidade de os Estados, DF e Municípios usarem o site da União. "A lei 8666 estava muito ultrapassada.

Por exemplo, ela determinava o mesmo regramento para a compra de um lápis e para a construção de uma hidrelétrica. Precisávamos ajustar isso", explicou Anastasia. O senador listou os quatro principais avanços propiciados pela nova Lei de Licitações.

1 - Adoção da figura do seguro garantia para grandes obras Para obras acima de R 200 milhões, poderá ser exigida como garantia uma apólice com cláusula de retomada, além do montante segurado em até 30% do valor inicial do contrato. Antes, este percentual era de 10% previstos pela Lei nº 8.666/93. A cláusula de retomada deverá prever a continuidade de execução e a conclusão do objeto do contrato diretamente pela Seguradora ou por meio de subcontratados.

"Caso não assuma a execução do contrato, a indenização será paga na integralidade", disse Anastasia. O texto reforça elementos presentes nas normativas da SUSEP em relação ao Seguro Garantia, como sua finalidade, período de vigência que acompanha o do contrato principal e a exigência de cobertura para verbas trabalhistas nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. "Mesmo que encareça a obra, o seguro é um investimento positivo porque vai reduzir o número de obras inacabadas, que hoje configuram um pesadelo no Brasil".

2 - Obrigatoriedade do planejamento A nova regra dispõe sobre a necessidade de planejamento por meio de um Plano Anual de Contratações, documento que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar, ou prorrogar no exercício financeiro subsequente, inclusive renovações. Assim, o setor de compras consolidará as informações e enviará para aprovação da autoridade competente da organização. 3 - Consolidação da inversão de fases Diferentemente da norma em vigor hoje, a nova lei optou como regra geral a inversão de fases prevista na legislação do pregão e do RDC, antecipando a fase de apresentação das propostas e julgamento para que, somente depois, proceda à fase de habilitação dos licitantes.

"Isso vai garantir mais agilidade ao processo de licitação", comentou o relator. 4 - Promoção do diálogo competitivo Isso significa que o órgão vai definir suas necessidades e os critérios de pré-seleção de licitantes. A partir disso, iniciam os diálogos com os licitantes selecionados, com o objetivo de obter informações e alternativas de soluções.

Esse diálogo se estende até que seja possível definir a solução mais adequada. Em seguida, os licitantes selecionados poderão apresentar suas respectivas propostas. Segundo o senador, a modalidade será um instrumento extremamente útil nas contratações de soluções que ainda serão criadas para atender necessidades específicas da Administração Pública.

Sobre GVM Advogados O GVM Advogados é um escritório full service, estratégico, com 14 clientes entre as 50 maiores empresas da América Latina, 23 correspondentes internacionais, nos 5 Continentes, e 4 Escritórios próprios no Brasil: São Paulo, Belo Horizonte, Uberlândia e Bahia.

Publicado em 11 de janeiro de 2021
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