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Civil

Covid-19: Quase 6.000 atendimentos registrados

Agências de viagens lideram o número de reclamações no @proconsp O @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, registrou até o final da segunda-feira (23) 5.914 atendimentos sobre problemas relacionados ao covid-19:…

Agências de viagens lideram o número de reclamações no @proconsp O @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, registrou até o final da segunda-feira (23) 5.914 atendimentos sobre problemas relacionados ao covid-19: cancelamentos de viagens, eventos e outros contratos, além de denúncia de abusividade de preços e ausência de produtos. Dessas demandas, 3.251 são reclamações e 2.663, consultas. Das 3.251 reclamações registradas, 1.687 foram contra agências de viagens e 1.063, contra companhias aéreas.

Os consumidores também reclamaram de farmácias/lojas/mercados (327 casos), programas de fidelidade (67 queixas), cruzeiros (50 casos), e de problemas com ingressos e eventos (57 queixas). Direitos do consumidor O @proconsp reitera que é importante que o consumidor siga as orientações dos órgãos competentes - OMS, Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde - a fim de se proteger e evitar a propagação do covid-19. A situação de pandemia mundial exige de todos nós serenidade e cautela.

Esse momento de crise requer uma visão e estratégia diferentes para garantir o atendimento ao consumidor, conciliando a sua proteção com a continuidade do desenvolvimento econômico. A radicalização pode levar à judicialização e não resolve o problema. O @proconsp entende que é fundamental que os fornecedores se coloquem no lugar dos consumidores e façam por eles o que gostariam de receber se estivessem naquela posição.

E sugere como opção preferencial dos consumidores a conversão do serviço em crédito para ser usufruído em momento posterior, a seu critério, sem a imposição de qualquer cobrança de taxa, multa ou outra forma de penalização, como retenção de parte de valor. Os serviços que puderem continuar a ser prestados a distância não precisarão ser interrompidos. A solução deverá ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso.

Preço abusivo De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Desta forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao @proconsp. A diretoria de fiscalização irá solicitar esclarecimento junto ao fornecedor que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada.

Reclamações, denúncias e orientações O @proconsp disponibiliza canais de atendimentos à distância para intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo - disponível para android e iOS - ou via redes sociais, marcando @proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento. Fonte: Procon - SP Leia mais: • Nova regulamentação para atuação de farmacêuticos abrange medicamentos à base de cannabis • Reformada decisão que obrigou Mercado Livre a retirar anúncio de cosméticos de uso profissional • Espaço como serviço é uma das grandes apostas para o futuro do setor

Publicado em 26 de março de 2020
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