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Civil

Criança e Consumo questiona manual da Associação Brasileira de Anunciantes por estimular a prática ilegal de publicidade infantil

Programa do Instituto Alana alerta que o guia recém-lançado pela ABA orienta empresas anunciantes e descumprirem a lei e agirem de forma antiética com as crianças O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, encaminhou, no último…

Programa do Instituto Alana alerta que o guia recém-lançado pela ABA orienta empresas anunciantes e descumprirem a lei e agirem de forma antiética com as crianças O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, encaminhou, no último dia 27 de abril, carta à Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) questionando as informações e orientações equivocadas do manual "Marketing Responsável - Garantias e Limites da Publicidade Infantil: A ABA em prol da Publicidade Responsável", recentemente lançado. Direcionado a empresas anunciantes, o guia da ABA apresenta erros conceituais sobre publicidade infantil, interpretações enviesadas da lei, equívocos graves do ponto de vista ético, além de ignorar completamente a ilegalidade da prática de publicidade direcionada ao público abaixo de 12 anos de idade. Entre os equívocos do manual apontados pelo Criança e Consumo, está a afirmação incorreta de que não haveria qualquer relação de causalidade entre publicidade infantil e consumismo, obesidade infantil e consumo excessivo de produtos industrializados com altos índices de açúcar e baixo teor nutricional, enquanto renomados estudos nacionais e internacionais apontam o oposto.

Além disso, o guia da ABA chama de "polêmicas desnecessárias" duas táticas notadamente abusivas de publicidade infantil: a realização de publicidade em escolas e a oferta de brindes. A publicação da ABA também se equivoca ao defender a autorregulamentação como suficiente para coibir abusos, desconsiderando as limitações quanto ao seu alcance e efetividade, e ao criar uma falsa oposição entre a proibição da publicidade infantil e o direito à livre manifestação de ideias. Em sua carta, o Criança e Consumo pontua e responde a esses e outros equívocos do manual e recomenda à ABA que estimule e oriente as empresas anunciantes a mudarem suas condutas, passando a direcionar campanhas publicitárias e ações de marketing exclusivamente aos adultos, responsáveis pelas decisões de compra familiares e com capacidade para entender o objetivo persuasivo do conteúdo transmitido para divulgação de marcas, produtos e serviços.

"É inadmissível que a Associação Brasileira de Anunciantes venha a público disponibilizar um manual que orienta seus associados a descumprirem a legislação brasileira vigente, que já proíbe a publicidade direcionada ao público infantil. Não é justo permitir que empresas falem diretamente com as crianças, promovendo os produtos e valores que lhes convêm, atravessando a autoridade familiar, e culpabilizar exclusivamente mães, pais e responsáveis pelas consequências negativas da publicidade infantil. Por isso, ao contrário do que o Guia prega, é fundamental que Estado, empresas e toda a sociedade assumam o dever constitucional de garantir os direitos das crianças com absoluta prioridade", ressalta Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.

Sobre o Criança e Consumo Criado em 2006, o programa Criança e Consumo, do Alana, atua para divulgar e debater ideias sobre as questões relacionadas à publicidade dirigida às crianças, bem como apontar caminhos para minimizar e prevenir os malefícios decorrentes da comunicação mercadológica. Sobre o Instituto Alana O Instituto Alana é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que aposta em programas que buscam a garantia de condições para a vivência plena da infância. Criado em 1994, é mantido pelos rendimentos de um fundo patrimonial desde 2013.

Tem como missão "honrar a criança". Fonte: 2PRÓ Comunicação Leia mais: • Organizações da sociedade civil protocolam mandado de segurança contra decreto presidencial para pedir restauração do Conanda • Prioridade Absoluta denuncia quadro Miss Infantil, veiculado no SBT, ao Ministério Público Federal • Os cuidados e direitos do consumidor na Black Friday

Publicado em 5 de maio de 2020
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