Últimas notícias
Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30 Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30
Trabalhista

Cuidadora de idoso que dorme no trabalho recebe horas extras e adicional

A cuidadora de idosos que dorme no trabalho tem direito a adicional noturno e horas extras.

A cuidadora de idosos que dorme no trabalho tem direito a adicional noturno e horas extras. A decisão é da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para o colegiado, a situação configura tempo à disposição do empregador e, por isso, deve ser remunerada como tal.

Para TRT, situação configura tempo à disposição e, por isso, deve ser remunerada 123RF “A função de cuidadora de idosos pressupõe, dentre outras ocupações, a observação da qualidade do sono da pessoa cuidada, valendo pelo seu descanso, além da participação ativa nas terapias ocupacionais e físicas. Logo, se a reclamante foi contratada para dormir em seu emprego, é lógico afirmar que havia a imprescindibilidade de acompanhamento noturno, obrigando a profissional a permanecer em estado de alerta”, afirmou o relator do acórdão, o desembargador Nelson Bueno do Prado. Por unanimidade dos votos, os magistrados condenaram a empregadora ao pagamento de horas extras, acrescidas de 13º salário, férias, e FGTS e, ainda, ao adicional noturno de 50% em relação às horas trabalhadas no período da noite, assim como as horas em prorrogação à jornada noturna, mais reflexos.

A cuidadora estava à disposição do idoso das 17h às 5h do dia seguinte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.Fonte: Edicélia Lemos Advocacia e Assessoria JurídicaPROAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.Sou uma advogada que busca, acima de tudo, estar preparada e disponível a proporcionar a meus clientes a maior estrutura de assistência jurídica e consultoria, preventiva, consultiva e contenciosa, nas esferas judicial e administrativa. O meu enfoque principal é a atuação direta com meus clientes, de forma a conhecer sua realidade e anseios, buscando no mundo Jurídico as melhores maneiras de defesa de seus interesses, estou preparada para atuar de forma ágil e eficaz em busca dos melhores resultados, sempre atuando de forma transparente, informando e esclarecendo ao cliente as possibilidades e consequências jurídicas que poderão advir.

Primo, primordialmente, pela a obtenção do melhor resultado, atuando nos mais diversos ramos do Direito: Cível, Penal, Tributário e Trabalhista.Leia mais:ntenda como a reforma do pacto-federativo pode impactar o setor imobiliárioCrises econômicas abrindo caminho para a disrupção tecnológica da área jurídicaPorque a cobrança judicial é melhor que a cobrança administrativa?

Publicado em 24 de janeiro de 2020
Siga no Instagram