Em 18 de dezembro de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou o Ofício Circular CVM/SNP/SEP 02/19, que esclarece e estabelece orientações objetivas acerca das regras e procedimentos de elaboração de demonstrações financeiras. A Autarquia percebeu que as entidades do mercado vinham apresentando diversas divergências e aplicando as disposições contidas no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) de forma diferente e, assim, o documento produzido busca resolver tal problemática. Neste sentido, a Superintendência de Normas Contábeis da CVM destacou que as “áreas técnicas da CVM observaram que as demonstrações financeiras intermediárias das companhias abertas do ano de 2019 vêm apresentando diversidade na aplicação de determinadas disposições contidas no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), que espelha no Brasil a IFRS 16.
Essas divergências, em alguns casos conflitantes com o que prescreve a norma, fizeram com que a Autarquia desenvolvesse estudos sobre o tema a fim de elaborar as orientações reunidas no documento para diretores de relações com investidores e auditores independentes”. O Ofício Circular CVM/SNP/SEP 02/19 foi dividido da seguinte forma: (i) Aspectos Conceituais do CPC 06 (R2); (ii) Taxa Incremental de Empréstimos – IBR; (iii) PIS e COFINS a recuperar – Tratamento Contábil; (iv) PIS e COFINS embutidos no Passivo de Arrendamento – Tratamento Contábil; e (v) Evidenciação – Nota Explicativa. Dessa forma, o Ofício Circular CVM/SNP/SEP 02/19 é mais uma medida ativa da CVM que busca conceder maior objetividade e segurança ao mercado.
Fonte: Siqueira Castro Leia mais: • Reforma tributária: IVA aumenta encargos para construção e imobiliário • Reforma tributária: IVA aumenta encargos para construção e imobiliário