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Penal

Defensoria obtém decisão do STJ que aplica princípio da insignificância e absolve acusado de furtar 5 latas de refrigerante

A Defensoria Pública de SP obteve uma nova decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicou o princípio da insignificância e absolveu um homem acusado de furtar cinco latas de refrigerante.

A Defensoria Pública de SP obteve uma nova decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicou o princípio da insignificância e absolveu um homem acusado de furtar cinco latas de refrigerante. O caso aconteceu em 2017 na cidade de Araraquara. O homem foi preso em flagrante, e os refrigerantes, recuperados imediatamente.

Foi condenado à pena de quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto - substituída por penas restritivas de direito -, além de multa. A condenação foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O Defensor Público João Finkler Filho interpôs então recurso especial ao STJ, em que argumentou pelo reconhecimento da atipicidade material da conduta, pedindo a aplicação do princípio da insignificância.

Em decisão de 30 de novembro, o Ministro Saldanha Palheiro absolveu o réu e apontou que o princípio da insignificância está relacionado ao princípio da intervenção mínima, segundo o qual o direito penal deve ser aplicado somente se estritamente necessário. Assim, excluem de sua incidência situações em que a ofensa seja de pouca importância, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido. Princípio da insignificância Embora sedimentada desde 2004 pelo Supremo Tribunal Federal, a incidência do "princípio da insignificância" nem sempre é aplicada em instâncias iniciais e termina reconhecida apenas após recursos às Cortes Superiores.

Há casos de réus que respondem presos às acusações. Reconhecido pela jurisprudência e doutrina penal, o princípio da insignificância tem o intuito de afastar a tipicidade penal, isto é, afastar a criminalização, em casos de furto ou tentativa de furto que preencham alguns requisitos: 1) mínima ofensividade da conduta do agente, 2) nenhuma periculosidade social da ação, 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e 4) inexpressividade da lesão jurídica provocada. O objetivo é evitar que condutas de baixo potencial ofensivo sofram os rigores da intervenção penal, que deve ser reservada apenas a condutas que impliquem grave ofensa social. * Veja outras decisões semelhantes obtidas pela Defensoria em Tribunais Superiores: Furtos de desodorantes, peças de carne e refrigerantes: Defensoria leva casos até Tribunais Superiores para garantir aplicação de jurisprudência do princípio da insignificânciaEm recurso apresentado pela Defensoria Pública de SP, STJ aplica princípio da insignificância em caso de furto de pacote de fraldas avaliado em R$ 158,80Após condenação pela tentativa de furto de 1 kg de carne, Defensoria obtém no STJ a aplicação do princípio da insignificância e a absolvição do réuApós recurso da Defensoria, STJ aplica princípio da insignificância e absolve acusado de tentativa de furto de caixas de bombom no valor de R$ 85STF aplica princípio da insignificância e absolve réu que havia sido condenado a prisão por tentativa de furto moedas no valor de R$ 14

Publicado em 11 de dezembro de 2020
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