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Penal

Desembargadora do TJ-BA presa por venda de sentença é exonerada

Decisão vale para o cargo de supervisora que a magistrada tinha no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, presa desde o último dia 24 por venda de…

Decisão vale para o cargo de supervisora que a magistrada tinha no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, presa desde o último dia 24 por venda de decisões por juízes, foi exonerada do cargo de Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). A decisão foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Almeida Trindade. Sandra foi presa no âmbito da Operação Faroeste.

Ela, porém, permanece desembargadora do TJ-BA afastada das funções, uma vez que a decisão vale só para o cargo que tinha no Nupemec. A magistrada é acusada de integrar um esquema de grilagem no oeste da Bahia. Agentes da Polícia Federal chegaram até ela após uma delação premiada, e, em sua residência, foram encontradas notas monitoradas de dinheiro de propina.

Na semana anterior, a A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia apresentado, à corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma denúncia contra a desembargadora por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A PGR também incluiu na denúncia outras três pessoas, incluindo o filho dela, o advogado Vasco Rusciolelli, tido como responsável por receber a propina. Na delação do advogado Júlio Cesar Cavalcanti, a Bom Jesus Agropecuária é apontada como financiadora do esquema.

Relacionados a empresa, o produtor rural Nelson José Vigolo e o advogado Vanderlei Chilante também são os alvos da denúncia. Eles seriam os responsáveis pelo pagamento de propina destinado à desembargadora. Entre as decisões vendidas está uma determinação que beneficiava Domingos Bispo, ex-prefeito de Formosa do Rio Preto, investigado pela Polícia Federal por suposta prática de grilagem de terras, na década de 1980.

Uma das decisões proferidas pela desembargadora dava a Bispo a posse de um terreno de mais de 300 mil hectares localizado no oeste da Bahia. Fonte: Grupo Objetiva Leia mais: • Para Quarta Turma, falta de informação sobre preço, por si só, não caracteriza propaganda enganosa • Usina de cana de açúcar paga por fogo fora de controle • Mulher será indenizada em R$ 50 mil devido a erro médico

Publicado em 15 de abril de 2020
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