Para dar maior comodidade aos contribuintes que necessitam dos serviços prestados nos Centros de Atendimento da Receita Federal, no dia 18 de maio de 2020, foi publicada a Portaria nº 853/2020, que disciplina o sistema de atendimento virtual realizado por meio do ChatRFB. O atendimento virtual por meio do Chat RFB será realizado exclusivamente em dias úteis, das 07 às 19 horas, e poderá ser solicitado por meio do Portale-CAC, pelo próprio contribuinte ou por seu representante devidamente qualificado. Os serviços prestados por meio do Chat RFB encontram-se listados no anexo único da referida Portaria, dentre os quais destacamos: (i) a conversão de processos eletrônicos em digitais; (ii) a obtenção de cópia de declarações; (iii) o tratamento de divergências de débitos fazendários e previdenciários de pessoas físicas e jurídicas; (iv) a emissão de Guia da Previdência Socia (“GPS”); (v) orientações para parcelamento de débitos; (vi) a apresentação de discordância de compensação de ofício; (vii) esclarecimentos de dúvidas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e (viii) a formalização de processo administrativo etc. Importante destacar que não será possível mais de um atendimento simultâneo para o mesmo contribuinte.
Prorrogado prazo de pagamento de parcelamento do Simples Nacional Além da notícia acima, também no dia 18 de maio de 2020 foi publicada a Resolução nº 155/20, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que em virtude da pandemia de Covid-19 prorrogou os prazos de vencimento das prestações mensais dos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (“Simples Nacional”) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (“SIMEI”). De acordo com os termos da aludida Portaria, as parcelas com vencimento em maio, junho e julho foram automaticamente prorrogadas para o último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro, respectivamente. Importante destacar que a prorrogação do prazo de vencimento dessas parcelas: (i) não afasta a incidência de juros prevista na própria lei de regência do parcelamento e; (ii) não gera direito à restituição ou compensação para aqueles contribuintes que por ventura já tiverem efetuado seu respectivo recolhimento.
Ademais, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ, o prazo anteriormente estabelecido era de 60 data de abertura do CNPJ. Fonte: Araújo e Policastro Advogados - Sylvio Fernando Paes de Barros Jr., Fernanda Botinha Nascimento, Gabriel da Costa Manita, Helena Soriani. Leia mais: • CNJ divulga parecer sobre hidroxicloroquina para orientar magistrados • TJMG isenta município de indenizar paciente • Obrigatoriedade de prestar informações à Receita Federal das operações em criptomoedas