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Due Diligence de Terceiros: por que a nova classificação de facções criminosas pelos EUA eleva o risco para empresas brasileiras

Due Diligence de Terceiros: por que a nova classificação de facções criminosas pelos EUA eleva o risco para empresas brasileiras

Due Diligence de Terceiros: por que a nova classificação de facções criminosas pelos EUA eleva o risco para empresas brasileiras
Due Diligence de Terceiros: por que a nova classificação de facções criminosas pelos EUA eleva o risco para empresas brasileiras

A recente classificação do Primeiro Comando da capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) pelo governo dos Estados Unidos como organizações terroristas estrangeiras amplia o nível de atenção que empresas devem dedicar à análise de seus terceiros. A medida, além de seus efeitos no âmbito das sanções norte-americanas, reforça uma tendência global: relações comerciais aparentemente regulares podem carregar riscos jurídicos, financeiros e reputacionais que não são identificados por verificações superficiais.

Em 28 de maio de 2026, os EUA anunciaram a designação do PCC e do CV como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs) e, posteriormente, a classificação de ambas como Foreign Terrorist Organizations (FTOs), com efeitos a partir de 5 de junho.

A Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 11.129/2022 já reforçam, no âmbito brasileiro, a importância de diligências fundamentadas em risco. O novo cenário internacional torna essa lógica ainda mais relevante, já que a empresa precisa saber com quem está fazendo negócio, quem controla seus parceiros e quais riscos estão presentes na relação comercial.

O desafio está em encontrar o equilíbrio entre profundidade e eficiência, direcionando recursos para os terceiros e situações que efetivamente apresentam maior exposição. Nesse contexto, a classificação do PCC e do CV funciona como um alerta para a necessidade de monitoramento contínuo, e não apenas de uma análise realizada no momento da contratação. Mudanças regulatórias, alterações societárias, novos fatos envolvendo administradores ou parceiros e mudanças no ambiente de risco podem modificar significativamente o perfil de uma relação já existente.

Esse cenário evidencia uma mudança importante na forma como as empresas precisam enxergar a gestão de terceiros. Realizar verificações apenas no momento da contratação já não é suficiente. Relações comerciais são dinâmicas e, ao longo do tempo, alterações societárias, novos vínculos, mudanças regulatórias ou outros fatores podem modificar significativamente o nível de risco inicialmente identificado.

É nesse contexto que soluções estruturadas de integridade ganham ainda mais relevância. Na Compliance Control, temos acompanhado de perto esse desafio e apoiado empresas na estruturação e no fortalecimento de processos de due diligence de terceiros, com mecanismos para identificação de red flags, monitoramento contínuo e manutenção de controles e evidências auditáveis.

Mais do que uma análise cadastral, uma estratégia efetiva de due diligence deve permitir que a empresa conheça quem está por trás de suas relações comerciais, identifique sinais de alerta e acompanhe mudanças relevantes ao longo de todo o relacionamento.

Em um ambiente de negócios cada vez mais complexo e conectado internacionalmente, conhecer fornecedores, parceiros e demais terceiros deixou de ser apenas uma etapa de compliance e passou a representar uma ferramenta estratégica de proteção jurídica, financeira e reputacional para as organizações.

Publicado em 10/09/2026
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