Desde que surgiram as primeiras notícias acerca do coronavírus - Covid-19, na cidade chinesa de Wuhan, tem se alastrado pelo mundo (mais de 35 países), uma onda de pânico e também de desrespeito aos mais básicos direitos humanos, em evidente demonstração de desconhecimento, preconceito e até xenofobia. Na realidade, a epidemia deve ser tratada com seriedade, maturidade e serenidade, uma vez que a própria OMS (Organização Mundial de Saúde) emitiu um alerta sobre a possibilidade de uma pandemia, visto que o vírus tem sua propagação por contágio aéreo e sintomas iniciais similares ao vírus influenza (gripe). Em recente manifestação, a secretaria geral da ONU se posicionou no sentido da necessidade de que os países que constataram a presença de pessoas portando o vírus atuem com meios preparatórios firmes, cautelosos, jamais permitindo que o descontrole e o pânico pairem sobre a população, pois, o maior inimigo não é o vírus, e sim o medo.
Neste diapasão, boatos infundados e fake news devem, taxativamente, ser evitados e proibidos. Hoje, mais do que nunca, para a salvaguarda de um ambiente mundial saudável é necessário a valorização de políticas públicas concretas, verdadeiras, racionais e objetivas que evitem uma proliferação de uma possível pandemia causada pelo coronavírus. No Brasil, especificamente, a notícia acerca da epidemia tem preocupado as autoridades em razão do real risco à saúde da população, bem como, por conta de estar sendo equivocadamente repercutida nas redes sociais, na forma de agressões racistas, com comentários insultuosos e desprovidos de conhecimento científico.
Efetivamente, poucos casos do coronavírus foram confirmados em solo nacional, observando-se que as pessoas contaminadas estavam em viagem pelo exterior, precisamente pela Europa; pelo menos, até o presente momento. É bom lembrar que não é a primeira vez na história recente que uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional é declarada, sendo que as outras foram os casos de H1N1, Poliovírus, Ebola (na África Ocidental e na República Democrática do Congo) e Zika vírus -- todas tratadas com efetividade e competência. Por tudo isso é que, para preservar a saúde dos brasileiros, foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 13.979/2020, dispondo sobre medidas emergenciais para enfrentar esta situação, sendo os principais pontos contidos no artigo 3º: “Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: I - isolamento; II - quarentena; III - determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos; (...)” Devido à relevância e delicadeza da situação, todas as informações da doença devem ser trazidas de forma real e oficial por órgãos específicos.
É importante que se diga, contudo, que alguns especialistas, de modo cauteloso e cuidadoso, vêm divulgando que o alastramento do coronavírus no Brasil tende a não ser tão ágil quanto nos países de origem, considerando nosso clima tropical e nossa temperatura média mais alta que do inverno asiático ou europeu. As pessoas podem auxiliar na prevenção lavando as mãos com maior frequência, sempre com o uso de sabão antibactericida e de álcool gel, pois estes eliminam o vírus. Acredita-se, ainda, segundo a posição de médicos especialistas, que a maioria dos casos deve ser assintomática, sendo somente alguns passíveis de internação.
Por fim e ademais, é oportuno o momento para uma reflexão, pois, cedo ou tarde, o coronavírus passará e a população sobreviverá, porém a disseminação do preconceito e do ódio deixarão marcas irreparáveis. O momento atual é de precaução, efetividade, respeito e, principalmente, de solidariedade. Armando Luiz Rovai é professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Paulo Sérgio Nogueira Salles Junior é mestrando em Direito Internacional pela PUC-SP e Advogado. Fonte: Universidade Presbiteriana Mackenzie Leia Mais: • Mercosul e EFTA concluem negociações para acordo de livre comércio • Controle de doenças versus direitos fundamentais • LGPD com jeitinho brasileiro?