A chapa de número 1, que concorre à eleição do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), pode ser impugnada por causa da participação de membros inelegíveis. O IBCCRIM, um dos mais importantes institutos de pesquisa do país e da América Latina, está passando por processo eleitoral. Nos dias 7, 8 e 9 de dezembro será realizada a votação para a renovação da Diretoria Executiva, o Conselho Consultivo e a Ouvidoria do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais para o biênio 2021/2022.
Porém, a candidatura da chapa 1 pode ser impugnada pela participação de três membros que estão inelegíveis. De acordo com Yuri Felix, candidato a presidente da Chapa 2, a continuidade do processo eleitoral do IBCCRIM, com esse problema, pode macular a imagem do instituto, que ocupa papel de destaque no âmbito acadêmico e político. "Nosso instituto possui indivíduos de extrema relevância em seus quadros, seja por conta de sua história em defesa dos valores democráticos ou até mesmo por atuar, por exemplo, como amicus curiae em julgamentos de interesse nacional dos Tribunais Superiores.
A Chapa 2, pede a impugnação da chapa adversária. De acordo com o documento apresentado por Felix, a candidatura da Chapa 1 infringe as normas do IBCCRIM. A norma estatutária apresenta a necessidade de 5 (cinco) anos ininterruptos e consecutivos de filiação para que seja alcançada a elegibilidade do postulante.
"Quem não pode votar, não pode se eleger", comenta Felix. O candidato se baseia na verificação das listas provisórias dos votantes publicadas nos dias 24 e 25 de novembro, identificando a ausência de três membros da Chapa 1: Bruna Soares Angotti Batista de Andrade (Ouvidoria), Mariângela Tomé Lopes (2ª Secretária) e Rafael Braude Canterji (Conselheiro). O grupo eleitoral reconheceu a inelegibilidade dos membros e abriu prazo de quatro dias corridos para a substituição, reconhecendo que teria sido um erro cometido pelo grupo de trabalho a presença dos integrantes na composição da chapa.
Consulte decisão do grupo eleitoral: https://ibccrim.org.br/media/documentos/doc-03-12-2020-10-07-56-374453.pdf