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Previdenciário

Em vigor as novas alíquotas de contribuição da Previdência Social

Entrou em vigor neste último domingo (01/03/2020) as novas alíquotas de contribuição da Previdência Social, pagas por trabalhadores da iniciativa privada.

Entrou em vigor neste último domingo (01/03/2020) as novas alíquotas de contribuição da Previdência Social, pagas por trabalhadores da iniciativa privada. A alteração foi determinada com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a reforma da Previdência. Pelas novas regras, quem ganha menos vai pagar alíquota menor e quem tem salário mais alto pagará mais, com alíquota progressiva.

O texto da nova Previdência, aprovado em outubro de 2019 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, redistribui as faixas salariais e a taxa das alíquotas de contribuição. Até fevereiro deste ano, quem trabalhou com carteira assinada no setor privado contribuiu com um percentual que vai de 8% a 11% do salário. A ideia defendida pelo governo federal e a maioria do Congresso é que, com essa nova tabela, quem ganha mais vai pagar mais e quem ganha menos, paga menos.

Para explicar como ficam as contribuições a partir de agora e realizar simulações a respeito, indico o consultor previdenciário e vice-presidente Executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, André Luiz Moro Bittencourt. Para explicar como ficam as contribuições a partir de agora e realizar simulações a respeito, indico o consultor previdenciário e vice-presidente Executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, André Luiz Moro Bittencourt. Fonte: ANDRÉ LUIZ MORO BITTENCOURT Advogado e Professor de Extensão e Pós-Graduação na Escola da Magistratura Federal do Paraná, Escola Brasileira de Direito, CERS Cursos Jurídicos, Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário-IBDP, Meu Curso Cursos Jurídicos, Poordem Cursos Jurídicos, entre outros.

Vice-Presidente Executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social. Coordenador Acadêmico do Professor André Bittencourt Cursos Jurídicos. Membro da Diretoria de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário frente aos Tribunais Superiores.

Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Inesp e Direito Penal e Criminologia pela Universidade Federal do Paraná. Mestrando em Gestão e Políticas Universitárias para o Mercosul pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora (ARG). Leia mais:

Publicado em 3 de março de 2020
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