Juiz do Distrito Federal autorizou empresas para importar vacina e imunizar os seus funcionários, ainda cabe recurso para decisão. Ao deferir a liminar pleiteada pelas entidades, o juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.125/21 e empresas do setor privado podiam comprar a vacina para imunizar seus funcionários. A liminar foi motivada por ações do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Ainda aduz que "Literalmente, com as devidas venias¸ o art. 2º da Lei 14.125/21 não ajuda a resolver o gravíssimo quadro de pandemia que vivemos (inclusive, até o momento, não há notícias de qualquer adesão oficial de empresas privadas), como ainda tem o poder de retirar da iniciativa privada brasileira o direito de DISPUTAR COM A INICIATIVA PRIVADA DO RESTO DO MUNDO as vacinas adicionais que a indústria farmacêutica colocará em breve no mercado (a história do mundo capitalista garante que isso será inevitável). Perceba-se que não se trata de 'furar fila', de 'quebrar ordem de preferência' na aplicação das VACINAS. ADQUIRIDAS PELO PODER PÚBLICO." O Projeto da Câmara é do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e nele as empresas poderiam comprar o imunizante mas metade teria que ser doado ao SUS, na decisão foi inibida a doação.
Além do caso diversas empresas, associações e sindicatos pleiteam em juízo a liberação liminar para obtenção das vacinas. Quer saber mais? Entre em contato conosco: assessoria@lexprime.com.br