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Civil

Emprestar o nome: a solidariedade que pode custar caro

por Cauê Yaegashi, advogado especialista em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito do Consumidor.

por Cauê Yaegashi, advogado especialista em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito do Consumidor. Sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados Já te pediram o cartão de crédito emprestado para comprar um móvel ou eletrodoméstico, por exemplo? Ou mesmo apelaram para você fazer um empréstimo, garantindo que as parcelas seriam pagas em dia?

Certamente conhecemos alguém que esteja passando por momentos financeiros delicados, principalmente neste momento de crise que estamos enfrentando. Quando se trata de alguém próximo, um familiar ou amigo, a dificuldade de negar favores fica ainda mais difícil, entretanto, é preciso lembrar que, legalmente, o responsável pelas compras, parcelas e empréstimos é tão somente quem o faz: você! Emprestar o nome para quaisquer transações pode ser mais complicado e mais arriscado do que simplesmente entregar dinheiro vivo na mão de alguém.

Por mais que você se solidarize com quem lhe pediu o favor, há sérios riscos envolvidos caso a pessoa não cumpra com o acordo: • Sujar o nome: quem empresta pode ser negativado e ter dificuldade para comprar uma casa ou um carro, fazer um cartão de crédito, abrir um negócio ou mesmo contratar serviços básicos como internet; • Cobrança: na maioria das vezes, quem pede o favor é uma pessoa próxima e pode haver um certo constrangimento e dificuldade na hora de cobrar a dívida; • Nenhuma garantia: acordos de ‘boca’ são comuns nesses casos. Sendo assim, legalmente, não há garantias de efetivação do pagamento nem a segurança que você não será o responsável pelas consequências; • Quitação: a instituição do empréstimo ou do cartão de crédito, fatalmente, entrarão em contato para as devidas cobranças e quem emprestou, normalmente, acaba assumindo a dívida para não ser negativado; • Crime de falsidade ideológica: caso você empreste o seu nome para abertura de um negócio, por mais que quem esteja utilizando o nome assuma a empresa no dia a dia, indiretamente, quem cedeu o nome é responsável pelo estabelecimento; • Processos judiciais: além de ser obrigado a pagar a dívida, os custos podem ser ainda maiores se as cobranças dos credores foram realizadas por meio de processos judiciais. Embora os riscos e as consequências sejam evidentes, entre os brasileiros que limparam o nome entre 2018 e 2019, 24% estavam na lista de inadimplentes por ter emprestado o nome.

Desses, mais de 50% agiram na intenção de ajudar e 16% tiveram vergonha de negar. Os dados são de uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), que também apontou que a proximidade facilita a abordagem. 27% dos pedidos vêm amigos, em seguida, aparecem os pais (14%), filhos (14%), cônjuges (13%) e, por fim, colegas de trabalho (12%).

Reforçando os tópicos anteriores sobre os riscos, a pesquisa afirma ainda que, 90% dos que assumiram os empréstimos, tiveram que economizar e cortar gastos (37%), fazer um bico (23%), ou até realizar outro empréstimo ou pedir dinheiro para terceiros (23%). Além disso, 30% dessas pessoas sequer cobraram o amigo ou familiar pelo acordo não cumprido. Só 12% recuperaram o valor integral após cobrar e 94% afirmaram que o relacionamento ficou conturbado depois.

Fato é que as consequências podem ir muito além do que romper relações e/ou ficar inadimplente na praça. Ceder o nome para créditos, empréstimos e financiamentos pode ser considerado uma infração penal, especialmente se for para abertura de empresas. Em certos casos, o ‘laranja’ e o utilizador podem ser obrigados a pagar multa e até serem presos.

Pense que, em geral, quem faz o pedido já está com o nome sujo ou não consegue comprovar renda, ou seja, a vida financeira não está em boas condições e as chances são grandes de que você fique com o prejuízo. Cuidado para não ser levado pela emoção do momento, o que não significa virar as costas, apenas encontre, com criatividade e cautela, outra maneira de ajudar. Quando você recebe um pedido desse tipo, a relação já corre riscos, seja pela reação da pessoa à sua decisão e resposta, ou pelas consequências que virão caso você concorde e, no fim, o acordo não seja cumprido.

Não aja por impulso. Não aceite apenas para se livrar do momento constrangedor do pedido. Embora a negativa soe cruel em um primeiro instante, depois, ambos perceberão que foi a melhor decisão.

Sugestão de Imagens: https://we.tl/t-PTT7ZLEPbbSobre a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados: “Oferecer serviços personalizados e diferenciados; analisar os perfis individualmente” é a premissa dos sócios que mantém a EYS Sociedade de Advogados há 10 anos, conceito que aproxima e humaniza os relacionamentos. Localizada no centro de São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, lida com clientes Brasil afora dentro das especialidades do robusto time, nas áreas de Estruturação de Fundos; Recuperação de Crédito; do Direito Civil; de Família e Sucessão, do Consumidor; do Trabalho; Empresarial; e Societário.

Publicado em 23 de junho de 2021
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