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Penal

Entenda por que o julgamento de hoje pode deixar Lula inelegível

Hoje será julgado o último dos agravos interpostos no caso em que o Supremo Tribunal debate a incompetência de Sérgio Moro para julgar o ex-presidente Lula.

Hoje será julgado o último dos agravos interpostos no caso em que o Supremo Tribunal debate a incompetência de Sérgio Moro para julgar o ex-presidente Lula. O resultado até aqui observado não causa surpresa. No âmbito da incompetência, os motivos que fundamentam a decisão já são conhecidos há anos, reconhecido há muito em outros casos símiles que tramitaram pela Corte.

Quanto à suspeição, o constrangimento para reconhecimento de sua parcialidade é acentuado desde sua movimentação à política e os resultados da chamada "Vaza Jato"; ainda que tais elementos não componham o recurso levado ao Tribunal. Se tranquilos - pela técnica legal - quanto aos resultados verificados, o julgamento que se avizinha apresenta um gravíssimo risco. Como sabido, ao decidir monocraticamente a incompetência, o Ministro Edison Fachin buscou também determinar a perda de objeto da suspeição que fora posteriormente julgada pela Segunda Turma.

A razão, dizem analistas, seria evitar que sobreviesse o reconhecimento da suspeição com efeitos muito mais gravosos. Explicado de forma breve, o reconhecimento da incompetência poderia permitir que os atos praticados pelo então juiz Sérgio Moro fossem reaproveitados pelo novo juízo no Distrito Federal. Dentro dessa lógica, há uma expectativa que uma possível nova condenação venha a tempo de garantir a inelegibilidade de Lula até as eleições de 2022.

Ao tratarmos dos efeitos da suspeição, por outro lado, todos os atos praticados por Sérgio Moro estariam impregnados pela parcialidade, devendo retornar o processo praticamente ao ponto zero; aqui, não somente seria inviável uma nova condenação em tempo hábil para aquela finalidade, como também muito provavelmente recairia a prescrição das condutas apuradas. Na medida em que ambas as questões já foram reconhecidas no caso (suspeição e incompetência), o julgamento de quinta-feira poderá decidir qual efeito seguirá à frente. Quanto a Segunda Turma julgou a suspeição, já havia reconhecido que não fora efetivada a sua perda de objeto.

No agravo levado agora ao Plenário, questiona-se justamente esse efeito, possibilitando reabrir tal discussão. Tal possibilidade é absurda e, caso prospere, terá agravado a instabilidade institucional às custas de uma prestação jurisdicional exclusivamente política. É evidente, para fins da devida técnica processual, que o ponto já foi julgado pela Segunda Turma em sentido oposto, sem qualquer meio recursal cabível para então ser revista tal posição.

À forma aqui tentada, fica evidente o malabarismo patrocinado para reabrir a discussão, possibilitando "passar na frente" os efeitos da incompetência, que podem levar novamente à inelegibilidade de Lula em 2022. Agirá bem a Corte ao afastar reabrir uma discussão que atropelaria a soberania da Turma ao decidir a matéria.

Publicado em 22 de abril de 2021
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