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Penal

Especialista em Direito Penal comenta sobre a reação de Juiz em audiência virtual

Isabela Francisco de Sousa advogada da área de Direto Penal do escritório Vigna Advogados Associados comentou sobre a matéria publicada no site Direito News, com título: “Porcaria!

Isabela Francisco de Sousa advogada da área de Direto Penal do escritório Vigna Advogados Associados comentou sobre a matéria publicada no site Direito News, com título: “Porcaria! Fui mandar recado para o Promotor e mandei para todo mundo!” O novo olhar sobre o Processo Penal trazido pela Constituição Federal de 1988 nos trouxe grandes debates acerca do maior desafio do Direito Processual Penal contemporâneo: o equilíbrio entre o direito de Punir do Estado (jus puniendi) e o direito de liberdade do réu (jus libertatis). Não há falar-se em Processo Penal se não sob uma ótica constitucional-garantista (Processo Penal Constitucional), que nada mais é do que falar-se em um Processo Penal Justo, onde devem ser observados os direitos fundamentais e os princípios constitucionais, como a presunção de inocência, o sistema acusatório, a imparcialidade do Juiz, dentre tantos outros.

Em apertada síntese, sair do sistema inquisitivo – onde há concentração dos poderes de acusar e de julgar nas mãos de um único órgão do Estado –, para o sistema acusatório, originado na Grécia e na Roma antiga, onde há nítida separação entre o órgão de acusação e o julgador – sendo este imparcial – soou à sociedade como uma evolução. Apesar das controvérsias e de uma corrente minoritária em sentido contrário, acreditando adotar-se no Brasil o sistema misto (inquisitivo e acusatório), o Código de Processo Penal de 1941 adotou o segundo sistema, onde a liberdade do Réu é a regra, e os direitos fundamentais e os princípios constitucionais devem ser observados e, acima de tudo, respeitados. “Eu comtinuo com dúvidas relação ao Fábio (réu)” (sic).

A frase escrita pelo Magistrado ao membro do Ministério Público que, por um equívoco tornou-se pública, não só afronta toda essa sistemática estabelecida – e em construção – através de séculos de debates e evolução, como faz com que nos atentemos ao fato de que o Processo Penal merece ser tratado com a mesma grandeza que se trata nosso bem mais preciso: a liberdade. Seria possível mencionar aqui dezenas de princípios feridos em uma única sentença. Além da frase proferida poderíamos mencionar tantas outras nulidades ocorridas no deslinde processual, como a ausência de defesa técnica escolhida pelo Réu sendo constituída advogada especialista em Direito do Trabalho que estava no Fórum e que nunca teve contato com o acusado, para defende-lo durante a audiência.

As violações constitucionais e processuais são evidentes e escancaradas. O sistema acusatório, a imparcialidade do Magistrado, o indubio pro re, o due process of law, são abandonados e lançam mão à uma lembrança que deveria ser antiga: o Direito Penal do Inimigo. Gunther Jackobs – assíduo defensor de tal corrente penalista – acreditava que “aquele que se desvia da norma por princípio não oferece qualquer garantia de que se comportará como pessoa; por isso, não pode ser tratado como cidadão, mas deve ser combatido como inimigo”.

O poder de julgar e de acusar encontra-se na mão do Estado. Sem a devida observância dos princípios constitucionais e um olhar atento ao Processo Penal Justo, a sociedade estará sempre à mercê de arbitrariedades e afrontas como as ocorridas na audiência do último dia 14. A liberdade - bem mais precioso tutelado pelo Processo Penal – poderá ser retirada injustamente daquele que, em caso de dúvida não lhe é imposto o princípio básico do in dubio pro reo e, durante o processo, contrario senso do previsto constitucionalmente tem que provar sua inocência e já é tratado como condenado, mesmo sem sentença.

Quando assim ocorre, tem-se a consequência mais desumana ao acusado e que transcende qualquer sistemática: a impossibilidade de retroação do tempo privado afinal, liberdade não se devolve. Matéria: https://www.direitonews.com.br/2020/10/porcaria-fui-mandar-recado-promotor-mundo.html?m=1 Fonte: Isabela Francisco de Sousa advogada da área de Direto Penal do escritório Vigna Advogados Associados

Publicado em 22 de outubro de 2020
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