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Administrativo

Especialista explica que CoronaVac não será exclusiva a moradores de São Paulo: "A Constituição garante que o acesso ao SUS é universal"

O governo de São Paulo apresentou nesta segunda-feira (7) o Plano Estadual de Imunização contra a Covid-19, com calendário a partir do dia 25 de janeiro.

O governo de São Paulo apresentou nesta segunda-feira (7) o Plano Estadual de Imunização contra a Covid-19, com calendário a partir do dia 25 de janeiro. A vacinação no estado será realizada com a CoronaVac, vacina desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, ligado ao governo federal. São Paulo começa no dia 25 a imunização de profissionais da saúde, quilombolas e indígenas, com idosos e grupos de risco, entrando nas demais posições prioritárias a partir de 8 de fevereiro até o fim de março.

O restante da população paulista deve receber a vacina a partir de abril. Mas e quem não reside em São Paulo? De acordo com o Mestre em Direito Constitucional, especialista em Direitos Humanos e em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra e professor de Direito Constitucional e Administrativo no MeuCurso, Daniel Lamounier, como a distribuição do imunizante será feito pela rede do SUS, todo cidadão brasileiro terá direito a tomar a vacina em São Paulo, mesmo que more em outro estado federativo.

"O artigo 19 da Constituição Federal diz que os estados, as unidades federativas, não podem criar preferências entre seus cidadãos. Então o governador João Dória não poderia criar uma preferência dos moradores de São Paulo em relação à vacina. Quando a gente analisa a Constituição, lá diz que o acesso ao SUS é universal, todos têm direito.

Se você morar em São Paulo e for a um hospital público em outro estado, por exemplo, não podem te negar atendimento só porque você não paga os tributos de lá. Então o estado de São Paulo não pode restringir o acesso: o que o governador pode é criar prioridades, vacinando primeiro pessoas da terceira idade, com comorbidades e profissionais de saúde, por exemplo, mas sem distinção do estado de moradia do indivíduo", explica. *Daniel Lamounier é Mestre em Direito Constitucional e especialista em Direitos Humanos e em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra, Portugal. Ex-Controlador Adjunto da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

Advogado e Professor de Direito Constitucional e Administrativo no MeuCurso.

Publicado em 11 de dezembro de 2020
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