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Penal

Estupro: O que a vítima deve fazer para realizar queixa, quais são as provas e qual a penalização para o crime?

Especialista em Direito Penal, Acacio Miranda da Silva Filho, esclarece que o crime de estupro é julgado nos dias atuais como Ação Penal Pública Incondicionada Nas últimas semanas, uma menina de 10 anos passou por um procedimento para…

Especialista em Direito Penal, Acacio Miranda da Silva Filho, esclarece que o crime de estupro é julgado nos dias atuais como Ação Penal Pública Incondicionada Nas últimas semanas, uma menina de 10 anos passou por um procedimento para interromper a gravidez, após ter sido estuprada pelo tio, que confessou os abusos contra a jovem, e foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça. Em depoimento ao Ministério Público, a vítima declarou que sofria abusos desde os 6 anos de idade, e não recorreu a ajuda pois era ameaçada por ele. Estupro e legislação Nos dias atuais, o crime de estupro está sujeito a Ação Penal Pública Incondicionada.

De acordo com o especialista em Direito Penal, Acacio Miranda da Silva Filho, o autor do crime será processado independentemente da vontade da vítima. “A primeira providência a ser tomada é avisar a autoridade policial, para que, a partir daí, sejam tomadas todas as medidas legais, inclusive o oferecimento da denúncia contra o autor dos fatos”, aponta. O crime de estupro é o chamado Crime de Infração Penal Não Transeunte (o que depende da comprovação da materialidade da ocorrência do crime), para que o algoz seja processado.

Como regra, isso se dá através da prova pericial, contudo, não existindo provas materiais, principalmente no crime de estupro, a palavra da vítima tem bastante importância. O crime de estupro é caracterizado pelo ato de colocar a mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento ou iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.

O que fazer em caso de estupro? Procurar ajuda é fundamental, tanto médica quanto da polícia, para que se registre queixa. Sem ela, não haverá Boletim de Ocorrência, nem investigação contra o agressor.

Acacio Miranda alerta que é de suma importância que o registro do Boletim de Ocorrência e o exame de corpo de delito sejam realizados (antes ou depois da coleta de exames) para que as investigações sejam iniciadas. Feito isto, a vítima será encaminhada a um hospital para realizar exames e receber medicamentos antirretrovirais (para impedir a contaminação pelo vírus da AIDS, por exemplo) e a pílula do dia seguinte. Em alguns casos, o encaminhamento para o hospital é feito antes da delegacia, principalmente se a vítima está ferida.

Pena Para o estupro comum, consagrado no Artigo 213 do Código Penal, a pena vai até 12 anos de reclusão. Quando se fala em estupro de incapaz, que está no Artigo 217 do Código Penal, a pena é elevada, podendo chegar a 20 anos. O estupro de incapaz se caracteriza quando a a vítima é menor de 14 anos, ou por circunstâncias psicológicas que impeçam que a pessoa manifesta livremente a sua vontade (como no caso de algum tipo de deficiência intelectual).

PERFIL DA FONTE: Acacio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha - La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra. Fonte: M2 Comunicação

Publicado em 4 de setembro de 2020
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